O Boletim Geral da PMRN, número 61 , publicou uma resolução administrativa que estabelece escalas de serviço diferenciadas aos policiais militares. Segundo a resolução, os policiais militares que trabalharem no serviço operacional motorizados deverão obedecer a escala de 12/24 e depois 12/48, enquanto quem trabalha em guarda de quarteis, presídios, bases comunitárias e centro de detenção provisória, deverão seguir a escala de 24/48. Nota-se, que no primeiro caso o policial irá trabalhar 168 horas mensais e no segundo a jornada será de 240 horas mensais. Tal diferença causou desconforto e irritação em muitos policiais, já que no final do mês o salário é igual para todos. Vale salientar que todas as funções e atividades policiais são de extrema importância para o serviço de segurança pública. E este tratamento diferenciado gera um desconforto dentro da categoria. Por este motivo solicitamos que o estado deve urgentemente regulamentar a jornada de trabalho e t...
Política e Segurança Pública.