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STF JULGARÁ CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA ANISTIA A POLICIAIS MILITARES

O Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo que condenou alguns grandes nomes da política nacional no famoso caso do “mensalão”, irá julgar a constitucionalidade das leis federais 12.191/2010 e 12.505/2011, não menos que as normas que concederam anistia administrativa a policiais e bombeiros militares brasileiros que participaram de movimentos grevistas. O argumento do procurador-geral da República, também responsável por denunciar o mensalão, é que a União é incompetente para legislar sobre anistia referente a normas administrativas estaduais, no caso, os estatutos das polícias militares. Muita gente está de olho na decisão que sairá daí: "O ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99). A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra a lei que concede anistia aos policiais militares e bombeiros de 13 estados e do Distrito...

REAFIRMADA JURISPRUDÊNCIA QUE AUTORIZA DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Seguindo voto do ministro Cezar Peluso, aposentado no último dia 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte que admite a demissão de policial militar que comete falta disciplinar por meio de processo administrativo, independentemente do curso da ação penal instaurada para apurar a conduta. A decisão foi tomada no dia 24 de agosto em julgamento ocorrido no Plenário Virtual do STF. Nele, os ministros admitiram a repercussão geral da matéria e analisaram o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 691306) interposto por um policial militar do Mato Grosso do Sul expulso da corporação por meio de processo administrativo. Ele recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que manteve a decisão do Comando Geral da PM do Estado. O TJ apontou a “pacífica jurisprudência” do STF sobre o tema ao negar o pedido do policial, que alegou que somente poderia ser demitido por meio de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Ao mante...

JUSTIÇA: CRIME COMETIDO POR MILITAR FORA DO TRABALHO DEVE SER JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380. O relator do caso, ministro Celso de Mello, lembrou que “o foro especial da Justiça Militar da União não existe para processar e julgar crimes dos militares, mas sim para processar e julgar crimes militares na forma da lei” (artigo 9º do Código Penal Militar). No caso, o tenente responde por homicídio e tentativa de homicídio. O crime ocorreu na saída de uma festa quando ele e um colega civil se desentenderam com um grupo de rapazes em virtude de garotas que estavam no local. A discussão resultou na morte de tr...

MANIFESTAÇÃO DO STF QUANTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES

Em maio de 1998, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou habeas corpus nº 75.676 - RJ no qual figurou como paciente um militar da reserva que fora acusado de crime de publicação ou crítica indevida (artigo 166 do CPM) por ter concedido uma entrevista à rede rádio CBN, na qual criticou publicamente ato do Comandante Geral da PMRJ, o governo do Estado, os cursos de formação profissional ministrados aos policiais e à política de segurança pública. Transcrevo as palavras tidas como criminosas: "... esses policiais que estão indo pro confronto estão completamente despreparados, eles não fazem treinamento de tiros há anos. Eles não são avaliados nas suas condições profissionais, nas suas condições emocionais." (...)   "E como a Secretaria de Segurança não faz o que deve ser feito, o Governo não faz aquilo que tem obrigação de fazer, lança mão dessas soluções mágicas, entende?"(...)   "Porque, na verdade, no Rio de Janeiro se reinstalaram o DOI-CODI, mas só para favel...

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