REAFIRMADA JURISPRUDÊNCIA QUE AUTORIZA DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Seguindo voto do ministro Cezar Peluso, aposentado no último dia 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte que admite a demissão de policial militar que comete falta disciplinar por meio de processo administrativo, independentemente do curso da ação penal instaurada para apurar a conduta. A decisão foi tomada no dia 24 de agosto em julgamento ocorrido no Plenário Virtual do STF. Nele, os ministros admitiram a repercussão geral da matéria e analisaram o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 691306) interposto por um policial militar do Mato Grosso do Sul expulso da corporação por meio de processo administrativo. Ele recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que manteve a decisão do Comando Geral da PM do Estado. O TJ apontou a “pacífica jurisprudência” do STF sobre o tema ao negar o pedido do policial, que alegou que somente poderia ser demitido por meio de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Ao mante...