Segundo Kátia Nunes, o prazo de 8 dias ausentes para se caracterizar o crime, passou a ser contado a partir da terça-feira (7). Uma informação equivocada do Comando Geral da Polícia Militar pode ter prejudicado o cabo Jeoás Nascimento dos Santos, apontado como um dos líderes da greve da PM baiana. Segundo a advogada especialista em Direito Militar, Kátia Nunes, Jeoás não pode ser caracterizado como desertor, como tem informado o Comando da Polícia Militar. A advogada explicou que o prazo de oito dias ausentes para se caracterizar o crime, passou a ser contado a partir da terça-feira (7) e que por isso o policial teria até às 23h59 de hoje (14) para se apresentar a uma Unidade da PM. Jeoás se apresentou esta manhã no Comando Geral da Polícia Militar, em Tirol, Zona Leste de Natal e foi preso. Ele era considerado foragido da Justiça baiana, desde o sábado (4) quando teve sua prisão preventiva decretada, acusado por formação de quadrilha, roubo e atos de vandalismo, durante a greve d...
Política e Segurança Pública.