O site oficial www.pm.rn.gov.br tornou publico o Of nº 008/2011-DPGRAN de 24.01.2011, de lavra do senhor Diretor da Delegacia Geral de Polícia da Grande Natal, dirigido ao Sr Comandante Geral da Polícia Militar, assim pontificando: "Cumprimentando-o e para o devido efeito de conhecimento, informamos a V. Sª., que os Delegados de Polícia Civil subordinados a esta Diretoria, diariamente, das 12h00 as 14h00m, encontram-se, legalmente, em horário de almoço. Dessa forma, sugerimos que o fato seja difundido com os demais comandantes e comandados dessa Corporação, para que nas ocorrências que ensejem a lavratura de flagrante, no mencionado período, os policiais militares deixem os presos na delegacia, onde, após as 14 horas, deverão retornar para a feitura do procedimento, evitando-se dessa forma prejuízos ao policiamento ostensivo”. O teor do expediente, face sua comicidade, ofusca, num primeiro momento, a sua gravidade, o desrespeito, o descaso e a absoluta ausência de compromisso co...