Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (28), o desembargador Cláudio Santos concedeu uma medida de urgência requerida pelo presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte (ABM-RN), Rodrigo Maribondo do Nascimento, para suspender a tramitação de um processo administrativo instaurado contra o militar. Com isso, o desembargador determinou que seja expedido o salvo-conduto em favor de Rodrigo Maribondo. O comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, tenente Elizeu Lisboa Dantas deverá prestar informações que entender pertinentes, com urgência, no prazo de 48 horas, sendo advertido de que, em caso de descumprimento, serão adotadas medidas de natureza penal, cível e administrativa.
Política e Segurança Pública.