Em maio de 1998, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou habeas corpus nº 75.676 - RJ no qual figurou como paciente um militar da reserva que fora acusado de crime de publicação ou crítica indevida (artigo 166 do CPM) por ter concedido uma entrevista à rede rádio CBN, na qual criticou publicamente ato do Comandante Geral da PMRJ, o governo do Estado, os cursos de formação profissional ministrados aos policiais e à política de segurança pública. Transcrevo as palavras tidas como criminosas: "... esses policiais que estão indo pro confronto estão completamente despreparados, eles não fazem treinamento de tiros há anos. Eles não são avaliados nas suas condições profissionais, nas suas condições emocionais." (...) "E como a Secretaria de Segurança não faz o que deve ser feito, o Governo não faz aquilo que tem obrigação de fazer, lança mão dessas soluções mágicas, entende?"(...) "Porque, na verdade, no Rio de Janeiro se reinstalaram o DOI-CODI, mas só para favel...