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MANIFESTAÇÃO DO STF QUANTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES

Em maio de 1998, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou habeas corpus nº 75.676 - RJ no qual figurou como paciente um militar da reserva que fora acusado de crime de publicação ou crítica indevida (artigo 166 do CPM) por ter concedido uma entrevista à rede rádio CBN, na qual criticou publicamente ato do Comandante Geral da PMRJ, o governo do Estado, os cursos de formação profissional ministrados aos policiais e à política de segurança pública. Transcrevo as palavras tidas como criminosas: "... esses policiais que estão indo pro confronto estão completamente despreparados, eles não fazem treinamento de tiros há anos. Eles não são avaliados nas suas condições profissionais, nas suas condições emocionais." (...)   "E como a Secretaria de Segurança não faz o que deve ser feito, o Governo não faz aquilo que tem obrigação de fazer, lança mão dessas soluções mágicas, entende?"(...)   "Porque, na verdade, no Rio de Janeiro se reinstalaram o DOI-CODI, mas só para favel...

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POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES TEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO CENSURADA

A censura da liberdade de expressão dos policiais militares está sendo aplicada devido ao regulamento arcaico e opressor que continua sendo utilizado nas organizações militares desde o período ditatorial. O Código Penal Militar, Decreto-Lei Nº. 1.001, de 21 de outubro de 1969, prevê em seu artigo 166: “ Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, oucriticar publicamente ato de seu superiorou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.” Os regulamentos disciplinares também estabelecem penas de prisão de até 30 (trinta) dias ao militar que manifeste seu pensamento. Remete-se à norma disposta no item 70 e 101 do anexo II do Decreto 8.336 de 1982 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), o qual semelhantemente é repetido na maioria dos Regulamentos Disciplinares no Brasil. In Verbis: “ 70 - Public...

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