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POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES TEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO CENSURADA

A censura da liberdade de expressão dos policiais militares está sendo aplicada devido ao regulamento arcaico e opressor que continua sendo utilizado nas organizações militares desde o período ditatorial.

O Código Penal Militar, Decreto-Lei Nº. 1.001, de 21 de outubro de 1969, prevê em seu artigo 166:
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, oucriticar publicamente ato de seu superiorou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”
Os regulamentos disciplinares também estabelecem penas de prisão de até 30 (trinta) dias ao militar que manifeste seu pensamento. Remete-se à norma disposta no item 70 e 101 do anexo II do Decreto 8.336 de 1982 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), o qual semelhantemente é repetido na maioria dos Regulamentos Disciplinares no Brasil. In Verbis:
70 - Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança”. (item 70 do anexo I do RDPM-RN) (...)
101 - Discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizado” (item 101 do anexo I do RDPM-RN)"
Veja a seguir fragmentos do texto divulgado na internet pelo Tenente PMESP Marcelo Vituzzo Perciani

A crítica negativa afronta os valores da instituição militar e abala a hierarquia e a disciplina militar.

Toda instituição militar tem como princípios fundamentais a hierarquia e disciplina.

Sendo assim, não pode o subordinado criticar o superior hierárquico quando este age de forma ilegal ou imoral, cabendo ao subordinado levar o fato ao conhecimento de seu superior imediato e representar, agindo assim em conformidade com a lei e não ferindo os princípios da hierarquia e disciplina.

Portanto o art. 166 do Código Penal Militar não foi derrogado pela Constituição Federal de 1988.

Por se tratar de uma situação especial em que a preservação da autoridade militar é de extrema importância para a manutenção da hierarquia e disciplina e consequente garantia ao Estado democrático de direito, o direito à liberdade de expressão é disciplinado de forma diversa da habitual.

O ato legal deve ser respeitado e o imoral ou ilegal ser levado ao conhecimento dos superiores através de representação, nunca por meio de críticas.

O militar que critica superior hierárquico é passível de responder perante a Justiça por crime militar.

Comentários

  1. eu estou assistindo de camarote o assunto q a ONU levou a mídia,em extinção da pm,o q os oficiais irão fazer em seu favor.

    ResponderExcluir
  2. esses transgressões não deviam mais nem ser usadas para punir, já que, a nossa gloriosa CF/88 não recepciona esse tipo de transgressão militar, conforme o artigo abaixo.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    obs.: Quem puni utilizando aqueles transgressões , ao meu ver deveria ser punido, pois está cometendo um ato ilegal contrario ao direito, a nossa Constituição. Além do que, todo agente público tem o dever de agir conforme o Princípio da legalidade.
    Além disso, esses transgressões contidas no RDPM caberiam sem dúvida uma ADPF. Porém devido o seu rol de legitimados ser restritivo(art. 103 CF/88)não abrangendo qualquer cidadão, mas somente dando a legitimação em sua maioria a agentes políticos os quais têm interesse nesse estado de exceção, já que é muito melhor para eles mandar, oprimir, censurar ao invés de dialogar com seus subordinados.

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