Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada no final de 2011 mudou as regras da fiscalização do limite de velocidade nas estradas e rodovias brasileiras. A Resolução 396/2011 passou a admitir a fiscalização a partir de medidores móveis sem a necessidade de placa sinalizadora do limite de velocidade: Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB. § 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo “observações” do auto de infração. § 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores. O Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro é justamente o que estabelece os limites de velocidade ...
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