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"Veja as atividades que não se aplicam as medidas de fiscalização para a volta do toque de recolher." SARGENTO HERONIDES

As novas regras de combate ao corona vírus, editadas no início do mês, estabelecem que o comércio considerado não essencial deve suspender o atendimento no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados. Neste período, também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas. As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vão até o dia 16 deste mês. Bares, restaurantes e similares, também estão proibidos de permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local em qualquer horário. Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away. Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades: I – serviços públicos essenciais; II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros; III – farmácias, drogarias e similar...

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