O Estado do Rio Grande do Norte pode ter perdido a oportunidade de recurso com relação a carga horária dos militares do RN, no MI No 2010.010916-5, impetrado pela ASPRA PM/RN. A razão disso é que, segundo a tramitação processual, no site do TJRN, o Estado do Rio Grande do Norte deixou de pré questionar a matéria, ficando impedido de recorrer ao STF, conforme transcrição do extrato da tramitação processual abaixo: "22/02/2011 às 14:47 Certidão Certifico que, em cumprimento à Decisão de fls. 122/127, foi procedida à notificação do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Norte, conforme certidão de fl. 129-v, não tendo o mesmo se manifestado até a presente data. O referido é verdade; dou fé. 03/12/2010 às 11:11 Juntada de Mandado de Notificação Notificando-se o Excelentíssimo Senhor Dr. Iberê Paiva Ferreira de Souza, Governador do Estado do Rio Grand...
Política e Segurança Pública.