Por Soldado Glaucia O Diário Oficial da União do último dia 24 de fevereiro do corrente ano trouxe publicado um novo Decreto revogando alguns pontos sobre o Projeto Bolsa Formação. O Decreto nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011, prevê a restituição do valor pelo Estados à União dos valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais caso haja o cancelamento do por reprovação ou abandono do aluno no curso que o habilitou ao recebimento do benefício, por motivo de apresentação informações ou documentos falsos, por solicitação de exclusão do aluno, além de outras previsões do artigo 9º do mesmo Decreto. Além disso, uma alteração no Projeto Bolsa Formação preocupa os profissionais de segurança pública que percebem o benefício. O novo Decreto institui que, para o cálculo da remuneração mensal bruta para o recebimento do benefício, que é de R$ 1,7 mil, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e fér...
Política e Segurança Pública.