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LEIS ASSEGURAM DIREITOS A POLICIAIS CIVIS E MILITARES E BOMBEIROS DO ESTADO PARÁ


Três leis sancionadas pelo governador Simão Jatene asseguram novos e ampliam direitos já existentes a categorias que atuam na área de segurança pública do Pará. Policiais civis e militares e bombeiros ganharam o direito a auxílio-morte ou acidente, ao pagamento de premiação pecuniária pela apreensão de armas de fogo e ao atendimento em hospitais da rede privada quando em situação de emergência ocorrida no exercício da função. As legislações serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25), quando passam a vigorar.

O pagamento do auxílio-morte ou acidente, já previsto na Lei Estadual n° 6.108, de 19 de janeiro de 1998, ganhou novas regras. A partir de agora, segundo a Lei n° 7.728, de 24 deste mês, as indenizações serão feitas pela Secretaria de Estado de Administração (Sead), nos valores de R$ 70 mil, em caso de morte acidental em serviço, ou de R$ 30 mil, quando o servidor sofrer invalidez permanente total decorrente de acidente no exercício da função. A Sead também ficará responsável por fazer a avaliação da capacidade laborativa do policial militar e do bombeiro, para fins de concessão dos benefícios.


Ainda no que diz respeito à saúde do servidor, os policiais civis poderão, agora, a partir da Lei Complementar n° 87, também de 24 deste mês, procurar atendimento médico emergencial nos hospitais da rede particular mais próximos do local onde o servidor se acidentar, quando em serviço. O policial poderá ficar no estabelecimento até estabilizar seu quadro clínico, na ausência de hospitais das redes estadual e municipal ou de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). As despesas decorrentes do atendimento serão pagas pela Polícia Civil ao hospital da rede privada, após apresentação de nota fiscal em que conste a discriminação do gasto ocorrido durante a internação do servidor.

A terceira lei sancionada pelo governador, e que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial, institui a premiação pecuniária aos policiais civis e militares da ativa que fizerem apreensões de armas de fogo. Segundo a Lei 7.727, de 24 de julho, serão premiados os servidores que recolherem armamento ilícito e fizeram o devido encaminhamento à autoridade competente, para a apreensão e lavratura do auto de prisão em flagrante.

A premiação é apenas meritória, segundo a lei, e não tem caráter remuneratório, ou seja, não será incorporada ao salário do policial em nenhuma hipótese nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem ou para fins previdenciários. Os prêmios vão variar de R$ 300 a R$ 1,8 mil por arma de fogo apreendida, de acordo com o potencial lesivo e as circunstâncias da apreensão. Se a apreensão ocorrer em trabalho de equipe, patrulha ou guarnição, o valor da premiação será rateado em partes iguais.
AGENCIA DO PARA

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