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GOVERNO E CONCURSADOS DA PM NÃO CHEGAM A ACORDO DURANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO


Não houve acordo durante a audiência de conciliação realizada na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nesta terça-feira (23), entre Governo do Estado e os 824 concursados da Polícia Militar. O Mandado de Segurança pede que o Executivo divulgue o resultado do exame físico realizado pelos autores em 2010 para o cargo de soldado, a fim de que possam realizar os testes de saúde e, caso aprovados, sejam matriculados no curso de formação. Diante da negativa entre as partes, o processo seguirá o trâmite normal no TJRN.

A alegação do Governo do Estado, ao discordar do pleito feito pelos aprovados no concurso, é que o Executivo passa por dificuldades financeiras e não teria condições de arcar com gastos provenientes do curso de formação, entre outros. Além disso, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, destacou que há uma ação anterior, tramitando na Fazenda Pública, a qual deverá ser resolvida antes do desfecho do Mandado de Segurança.

A defesa dos autores frisou que o curso de formação não pressupõe despesas e que um acordo poderia facilmente estipular um prazo para pagamento das bolsas do curso a partir do próximo ano. Eles anexaram ao processo, um abaixo-assinado com mais de 22 mil assinaturas requerendo a convocação dos aprovados para a próxima etapa do concurso; e um levantamento que revela que o impacto na folha dos gastos do curso de formação comprometeria menos de 0,06% da menor arrecadação do Estado.

“Em função das dificuldades financeiras e da necessidade de analisar os documentos não tenho como firmar um acordo. Até porque precisamos aguardar o desfecho do outro processo que está no primeiro grau”, destacou o procurador-geral, Miguel Josino Neto.

Ministério Público
O Ministério Público, autor da ação que tramita no primeiro grau, corroborou o posicionamento dos representantes do Governo presentes na audiência. Segundo o procurador de Justiça, Pedro Souto, a Ação Civil Pública, em tramitação na Vara da Fazenda Pública, precisa ser julgada para que o atual pleito possa ser apreciado.

O processo em trâmite no primeiro grau requer a inabilitação de 155 aprovados no concurso que foram considerados inaptos e faltosos em um primeiro momento, mas que depois foram reabilitados.

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