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SINPOL EMITE NOTA SOBRE LIMINAR JUDICIAL QUE VETOU FORÇA TAREFA

O SINPOL/RN, por uma necessidade de esclarecimento à opinião pública e acima de tudo pela reposição da verdade, vem por meio desta Nota expor considerações importantes a respeito da Ação Judicial que impetrou e culminou com uma liminar do Desembargador Vivaldo Pinheiro, que suspendeu a Portaria 069/2013 SESED/RN que concedia de maneira ilegal as atribuições investigativas à PM e outras instituições.

Para o sindicato, as declarações dos representantes do Governo desvirtuam a decisão, assim como as intenções do sindicato com a medida. Explicamos: nossa ação apenas e tão somente buscava a reparação de um erro cometido pelo Secretário de Segurança, através da já citada Portaria, vez que dava poderes à Polícia Militar que são exclusivos da Polícia Civil, especialmente o de investigações criminais.

Em momento algum fomos ou somos contra a elucidação de crimes, muito pelo contrário: somos uma entidade que luta ao longo dos anos em defesa de uma segurança pública de qualidade, e que alcance a todos em nossa sociedade. O que buscamos com a ação judicial, reforçamos, foi acabar com a ilegalidade intentada pela SESED.

O Tribunal de Justiça na pessoa do Desembargador deixa claro, sim, e por várias vezes, que era patente a inconstitucionalidade e ilegalidade do referido ato normativo, citando que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito dessa impossibilidade de desempenho das funções da polícia judiciária pelos policiais militares. Vejam: “... o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte não tem competência legislativa para atribuir aos policiais militares qualquer função diversa da prevista constitucionalmente”.

E diz ainda em sua decisão: ”A manutenção dos efeitos desse ato normativo da autoridade coatora, além de expressar uma clara ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais, contribuirá para piorar ainda mais a precária segurança pública que no momento vivenciamos, vez que, para passar a exercer os atos investigatórios que estão sendo atribuídos aos policiais militares, eles terão que sair das ruas, onde têm o dever constitucional de reprimir a ocorrência de crimes”.

Dizer que o nobre Desembargador Vivaldo Pinheiro foi induzido ao erro pelo SINPOL/RN, como afirmou o Secretário de Segurança Aldair da Rocha, é no mínimo um desrespeito com a pessoa do desembargador, com o TJ/RN e com o Poder Judiciário, até porque qualquer cidadão, por mais leigo que seja, que sem sombra de dúvidas não é o caso do desembargador, enxerga, sem qualquer dificuldade, a ilegalidade presente naquele documento.

Por fim, destacamos que o SINPOL/RN tentou que o erro da SESED fosse reparado por via administrativa. Tanto que antes de ajuizar ação oficiou ainda na data de 25 de março do corrente ano o Ofício nº 033/2013 SINPOL/RN, no qual solicitava reunião em caráter de urgência, sem que tivéssemos recebido qualquer resposta da SESED.

O SINPOL/RN, entidade séria e respeitada, e que atua na defesa intransigente da instituição Polícia Civil, não admitirá o sucateamento promovido pelo governo, a falta de respeito com que o Executivo Estadual vem tratando a Polícia Civil e seus integrantes, nem tampouco a vinculação da sua imagem com qualquer ato de ilegalidade.

Diante disso, reforçamos que continuaremos lutando firmes contra a ilegalidade, a injustiça e a impunidade no nosso Estado. E ainda mais, lutamos e permanecemos sonhando com uma Polícia Civil que possua as condições necessárias para responder aos anseios da sociedade potiguar.

Queremos o aumento do efetivo, a retirada definitiva dos presos das delegacias, e condições de trabalho que possibilitem o policial civil de investigar.
SIMPOL/RN

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