Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...
O MP DEVERIA INVESTIGAR OS GASTOS DE 222 MIL COM FLORES , SEGUNDO O PORTAL NO AR.
ResponderExcluirO Sr Dr Promotor Wendel Bethoven fez uma recomendação ao Cmt para q só escalassem o PM p/ serviço extra se tivessem orçamento disponível para o pg ou compensação com folgas, mas faz 3 meses e nada d DO, as compensações com folgas, aos poucos estão se ajustando, se fosse uma coisa pra punir o praça a recomendação funcionária no ato da publicação....
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