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ESTADO TERÁ QUE IMPLANTAR 50% DO VALOR DO SUBSÍDIO AOS POLICIAIS QUE TRABALHAM NA GUARDA PATRIMONIAL

A Secretaria Estadual de Administração e de Recursos Humanos (Searh) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) deverão implantar no contracheque de um Policial Militar aposentado, atualmente designado para a segurança patrimonial e policiamento interno de órgãos da administração pública estadual, o valor correspondente a 50% do valor do subsídio inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa, nos termos da Lei Estadual nº 6.989/97. O acréscimo corresponde à remuneração dos guardas patrimoniais designados, cujo pagamento não estaria sendo cumprindo, segundo o autor do Mandado de Segurança nº 2013.001737-3, de relatoria do juiz convocado Gustavo Marinho. Segundo a decisão que acolheu o pedido liminar do autor, a implantação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil na pessoa dos próprios impetrados. O autor destacou que a natureza jurídica da retribuição financeira é eminentemente previdenciária e alimentar devido ao caráter da contraprestação dos serviços que são por eles desempenhados. Ao analisar os autos, o magistrado constatou que o impetrante não estava percebendo a retribuição financeira de acordo com os termos previstos no art. 4º, §1º, da Lei nº 6.989/97.“Igualmente, presente o perigo da demora, pois clara a natureza alimentar da verba, o que por si só corrobora a urgência da medida”, concedendo assim o pedido liminar.
TJRN

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