Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...
queria ter a sua coragem,defendemos a democracia e vivemos na ditadura.
ResponderExcluirTa de parabens o companheiro das denuncias, eles sao tao intelequituas pq nao copiam as policias de primeiro mundo, sem precisar de militarismo, e o trabalho e eficaz,agora as policias estaduais so da prejuizo ao estados se desse lucro vc ia ver a diferença,estou de serviço em seis bairros de parnamirim, qdo agente precisa se comunicar com as vtrs em apoio e uma lastima so contamos com a proteçao divina.pq estamos esquecidos.
ResponderExcluirinfeliz realidade...mas enquanto permanecermos apenas no discurso não chegaremos a lugar algum...ou nos mobilix=zamos nacionalmente ou ou esses tórridos exemplos de estupidez existirão e serão reproduzidos!
ResponderExcluir