Agente Penitenciário Federal é executado e o corpo foi abandonado as margens de uma estrada carroçável, cerca de 12 km de Mossoró RN.
A Central de Operações da Policia Militar registrou no inicio da tarde de terça feira 18 de Dezembro de 2012, mais uma morte violenta em Mossoró. A ação criminosa aconteceu em uma via carroçável, na estrada da raiz.
O corpo de um jovem foi encontrado com as mãos amarradas e cerca de dez disparos de pistola. O corpo localizado por vendedor de crediário, que acionou a viatura de Radio Patrulha da cidade de Tibau que passava próximo ao local.
Um carro tipo Cerato de cor prata, placas NNR 5181 Mossoró, totalmente carbonizado foi encontrado cerca de mil metros depois. O veiculo era cadastrado no nome de Lucas.
Lucas Barbosa Costa, natural da cidade de Teresina no estado do Piauí, tem entre 25 e 30 anos de idade e residia na Rua Velho Darico, por trás do cemitério central. Segundo informações de um companheiro de trabalho, Lucas ainda estava com a farda do ultimo plantão no Presidio Federal de Mossoró, onde trabalhava.
O corpo de Lucas apresentava varias perfurações, provocadas por disparos de arma de fogo. Um de seus olhos foi arrancado e segundo o responsável pela policia técnica, a ação não foi provocada por animais.
No mês passado, o comando da Policia Militar, foi alertado da possibilidade de um grupo de extermino no RN, com a missão de matar agentes penitenciários e policiais.
Um Delegado da Policia Federal esteve no local da execução e acompanhou a pericia no local do crime e a remoção do corpo para a sede do Itep. O mesmo não deu nenhuma declaração do que pode ter acontecido com a vitima.
STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas
Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...
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