"Se a polícia virou alvo fácil da bandidagem, o que dizer do cidadão comum, desarmado e desprotegido? Desde que o estatuto do desarmamento tirou, do civil, o direito de se defender, a audácia dos criminoso só cresceu, e a violência não recuou. Mata-se por pouco ou por nada, pelo simples prazer de matar. O pior é que aqui, no Brasil, tudo concorre para o crime: a índole cruel dos bandidos, as injustiças sociais, a impunidade, a polícia enfraquecida e a população desarmada. E onde fica aquela promessa de "menos armas, mais vidas?" Nós entregamos as nossas, e as entregamos de bandeja aos criminosos, como ovelhas ao matadouro."
STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas
Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

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