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AGENTE É CONDENADO POR SE APROPRIAR DE CELULAR DE DETENTO EM PRESÍDIO DO RN

A 1ª Câmara Cível do TJRN deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público e condenou um agente penitenciário, que se apropriou de um celular, o qual estava em posse de um detento. O fato ocorreu no Presídio Provisório Raimundo Nonato. Segundo o MP é preciso definir que o agente apropriou-se de um objeto que, clandestinamente, estava sob a posse de um detento, vindo “a igualar-se a este no que se refere à prática de uma conduta moralmente e penalmente reprovável”. Realça que "no caso em demanda, embora o fato não seja de grande expressão econômica, relativa ao bem apropriado, o fato tratado nos autos não se restringe a interesses meramente patrimoniais, mas sim à preservação da administração pública”. No entanto, embora se reconheça que tal atuação atenta contra as funções próprias do cargo de Agente Penitenciário, não se pode deixar de considerar que o objeto foi devolvido, era de pequeno valor econômico e não houve proveito pessoal segundo o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira. “Na situação específica dos autos, entendo que o ato praticado pelo recorrido não apresenta contornos de maior gravidade, de sorte a condená-lo a perda da função pública”, relata o desembargador. A decisão condenou, assim, o agente à suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil arbitrada pelo juízo inicial.
DN ONLINE

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