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ACS GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE SUBSÍDIO PARA INATIVO ASSOCIADO

Advogado Dayvisson Cabral
O Departamento Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados da PMRN, através do advogado Dayvisson Cabral, conseguiu na justiça o direito de um associado inativo da entidade ter o subsídio implantado em seu contracheque de imediato.

A decisão foi através do deferimento da liminar no Mandado de Segurança de nº 2012.013408-5 (0007592-49.2012.8.20.0000), publicada no último dia 3 de setembro de 2012, a qual determina o cumprimento do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 463/2012, que dispõe sobre o subsídio dos militares estaduais e a sua extensão aos inativos.

A medida judicial tem o condão de assegurar o direito do policial militar inativo e demonstrar que a Associação de Cabos e Soldados não vai ficar de braços cruzados diante da incerteza do Governo do Estado em relação a quando irar implantar o subsídio para os inativos e pensionistas.

“Convocamos aos associados inativos para que compareçam à sede da entidade a fim de serem atendidos pelo departamento jurídico para o quanto antes entrarem com a demanda judicial pleiteando esse direito que não foi concedido na esfera administrativa”, afirma o advogado Dayvisson Cabral.
ASSESSORIA JURÍDICA DA ACS

Comentários

  1. OLÁ HERONIDES BOM DIA, ANTERIORMENTE NO SEU BLOG EU JÁ TINHA AVISADO QUE 17 INATIVOS JÁ TINHA GANHO UMA AÇÃO DE LIMINAR COM MANDADO DE SEGURANÇA, A SENTENÇA SAIU DESDE O DIA 27/08/2012 E A JUÍZA DEU CAUSA GANHA EM FAVOR DOS INATIVOS, INCLUSIVE NO BLOG DA SD GLAUCIA EU POSTEI A DECISÃO.
    OBRIGADA

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  2. 04/09/2012 às 10:15 Juntada de Mandado de Intimação
    Intimando o Dr. Miguel Josino Neto, Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para o devido conhecimento, conforme disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, que tramita, nesta Egrégia Corte, o processo em epígrafe. Devidamente cumprido.
    04/09/2012 às 10:14 Juntada de Mandado de Notificação
    Notificação o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN, comunicando decisão e solicitando informações no prazod e 10 dias. Devidamente cumprido.
    28/08/2012 às 07:57 Publicada Decisão do Relator
    27/08/2012 às 16:16 Expedido Mandado de Intimação
    Ao Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para o devido conhecimento, conforme disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, que tramita, nesta Egrégia Corte, o processo em epígrafe.
    27/08/2012 às 16:12 Expedido Mandado de Notificação
    Ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN, comunicando decisão e solicitando informações no prazod e 10 dias.
    27/08/2012 às 15:39 Despacho do Relator deferindo parcialmente o pedido
    (...) Ante o exposto, indefiro o pedido de benefícios da gratuidade judiciária; excluo a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte da condição de Impetrada, e, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para determinar que o Impetrado cumpra o artigo 13 da LCE 463/2012 com efeitos apenas a partir da impetração do Mandado de Segurança, em 22 de agosto de 2012, no prazo de 10 (dez) dias a partir da irrecorribilidade desta decisão.
    Intimem-se os Impetrantes a recolherem as verbas destinadas ao FDJ e ao FRMP, no prazo do artigo 257 do CPC.
    O descumprimento desta decisão levará, de imediato, ao encaminhamento das informações necessárias à Autoridade Policial e ao Ministério Público competentes para averiguar eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, assim como na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
    Intime-se desta decisão e notifique-se o Sr. Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte para apresentar as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias.
    Dê-se ciência do feito ao representante judicial do Estado do Rio Grande do Norte, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
    Publique-se. Cumpra-se.
    27/08/2012 às 15:39 Volta do Relator
    23/08/2012 às 16:28 Concluso ao Relator
    23/08/2012 às 14:58 Processo Distribuído por Sorteio

    APENAS OMITI OS NOMES DOS IMPETRANTES, MAS JÁ TINHA ESTA DECISÃO EM FAVOR DE 17 INATIVOS
    TODOS JÁ DEVERIAM TER FEITO ISSO, E NÃO FICAR ESPERANDO BOA VONTADE DE SECRETÁRIO DE GOVERNO.

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