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“O RIO GRANDE DO NORTE ESTÁ NO MOMENTO DE FALÊNCIA MUITO GRANDE”

A atriz potiguar Titina Medeiros, 35, que está engrandecendo a telinha na pele da incorrigível Socorro, em “Cheias de Charme”, assim como a personagem, não tem papas na língua. Em entrevista feita ao portal F5, da Folha de São Paulo, ela simplesmente detonou a prefeita Micarla de Souza e a Governadora Rosalba Ciarlini.

Questionada sobre o Circuito Cultural de Natal, ela desabafou:
"Está muito sofrida a cultura do meu Estado. Quando há festivais as casas de espetáculo têm, em media, 80% de público, mas estamos num lugar muito triste porque a prefeita destruiu nossa cidade. E ainda entrou uma governadora igual. O Rio Grande do Norte está no momento de falência muito grande. O que nos mantém são os editais públicos, e como o grupo já tem uma história a gente consegue sobreviver. Essa coisa de eu estar na Globo bate para o potiguar como um motivo de orgulho. Eles dizem "pelo menos ela". Sou muito apaixonada pela minha terra, mas falta aquele incentivo. O público potiguar nem sabe que existe tanta gente boa. Temos muita qualidade."

Comentários

  1. Intervenção federal - É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
    1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)
    No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.
    Partes
    No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.
    Tramitação
    O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente.
    Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

    Conseqüências jurídicas
    Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.
    O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Fundamentos legais
    Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

    stf.gov.br

    Intervenção federal - Ato eminentemente político carregado de forte excepcionalidade, já que, no Estado Federal, a regra é a posse de competências exclusivas conferidas às partes componentes do pacto federativo; o princípio constitucional é o da não intervenção, o que se extrai da redação do caput do artigo 34 da Constituição Federal que determina que, salve exceções, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal.
    saberjuridico.com.br

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