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PM QUER PRENDER SOLDADO POR DECLARAÇÃO EM REDE SOCIAL NO RN

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte decidiu prender um soldado que, há dois anos, publicou no Orkut "expressões desrespeitosas e grosseiras" contra oficiais. Para a corporação, ele cometeu um "atentado à disciplina militar".

Erick Jonatas Freire foi punido com 21 dias de prisão, por transgressão considerada grave. Uma sindicância foi aberta em 2010, e a decisão de puni-lo foi publicada na terça-feira (8).

O tenente-coronel Zacarias Mendonça, chefe da assessoria de comunicação da PM, disse que o soldado divergiu da opinião de um tenente em uma comunidade do site voltada a policiais.

Segundo Mendonça, Freire questionou a autoridade do tenente "como se o ambiente da rede social fosse um mundo diferente".

A mensagem publicada não está mais disponível na rede social. Mendonça e a defesa de Freire também não souberam informar os termos que foram usados no texto.

No processo, o soldado alegou que não foi o autor da mensagem e que seu perfil no Orkut foi "hackeado".

Para a PM, ele descumpriu o regulamento da categoria, que proíbe, entre outras coisas, ofender, provocar ou desafiar um superior.

A advogada do soldado, Kátia Lobo Nunes, disse que ficou "estarrecida" com a decisão e que vai recorrer.

Nunes afirmou que o regulamento militar fere a liberdade de expressão prevista na Constituição. "A democracia ainda não chegou aos quartéis", afirmou.

Segundo ela, o soldado pode ficar em liberdade, porque há possibilidade de a pena ser revertida. O problema, diz ela, é que Freire tenha a carreira manchada e seja dispensado se cometer um erro no futuro.

Comentários

  1. Acho que O RDPM não fere liberdade de expressão de ninguém, agora as pessoas precisam aprender a ter responsabilidade ,às vezes usam do anonimato para ofender, é importante lembrar que "liberdade anda junto com responsabilidade" e que devemos assumir os atos que praticamos, quero ressaltar que estou falando de maneira geral , pois desconheço afundo o caso em questão.

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  2. respeito o sua opinião mas acho que vc nunca leu a cf e o rdpm.

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  3. Acho que vc achou errado Paulo Medeiros. Veja abaixo. Se isso não for uma tentativa de ferir a liberdade de expressão me diz o que é?

    transgressão disciplinar prevista no RDPM: número 51: Espalhar boatos ou notícias tendenciosas. número 61: tomar parte em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar em discussões a respeito de política ou religião ou mesmo provocá-las.


    62 - Manifestar-se, publicamente, a respeito de assuntos políticos ou
    tomar parte, fardado, em manifestações da mesma natureza.

    68 - Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja
    divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do
    serviço.

    69 - Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos policiaismilitares a quem deles não deva ter conhecimento, e não tenha
    atribuições para neles intervir.

    70 - Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou segurança.

    84 - Desrespeitar o Poder Judiciário ou qualquer de seus membros, bem como criticar, em público ou pela imprensa, seus atos ou decisões

    101 - Discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de
    comunicação, sobre assusto políticos, militares ou policiais-militares, executando-se os de natureza exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizados.

    Além disso Sr. Paulo esse tipo de transgressão militar pode retirar também, além da liberdade de expressão, a LIBERDADE DE IR E VIR (segundo bem mais valioso que um ser humano tem, já que o primeiro e a vida). Obs.: a vida do pobre militar também pode ser retirada quando este cometer algumas das transgressões previstas no regulamento em caso de guerra.

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  4. Além disso esses transgressões não deviam mais nem ser usadas para punir, já que, segundo a nossa gloriosa CF/88 não recepciona esse tipo de transgressão militar, conforme o artigo abaixo.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    obs.: A autoridade que puni utilizando aqueles transgressões que descrevi, ao meu ver deveria ser punido, pois está cometendo um ato ilegal contrario ao direito, a nossa Constituição. Já que, todo agente público tem o dever de agir conforme o Princípio da legalidade.

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  5. Então se vc não conhece o caso, não o comente pois estar passando uma impressão de puxa saco.

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  6. Tudo bem Doutores, não sei de nada continuem a utilizar os meios de comunicação para ofender pessoas e etc, como vejo em certos blog e chamem isso de liberdade de expressão, e seu Jarbas, quando disse que não comentei o caso em si, foi por respeito ao policial, comentei apenas sobre o RDPM, mas vejam o caso recente da jovem que foi punida por ofender nordestinos nas redes sociais, não seria também liberdade de expressão.

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  7. Segundo Sartre, o homem não possui outro legislador senão ele próprio, o homem condena a si próprio, quando fiz o comentário atentei para a questão ética, quis alertar que nem o RDPM e muito menos a Constituição impede de ninguém se expressar da maneira que quiser, apenas falei de liberdade com responsabilidade, se é que me entenderam, quanto ao comentário do Jarbas, não quero fazer referência alguma por ter sido de uma mediocridade tamanha.

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  8. Sr. Paulo Medeiros, se você leu as transgressões 84 e 101 contidas no RDPM, verá que são uma afronta a liberdade de expressão a qual é totalmente rechaçada por nossa Constituição. Além disso, esses transgressões contidas no RDPM caberiam sem dúvida uma ADPF. Porém devido o seu rol de legitimados ser restritivo(art. 103 CF/88)não abrangendo qualquer cidadão, mas somente dando a legitimação em sua maioria a agentes políticos os quais têm interesse nesse estado de exceção, já que é muito melhor para eles mandar, oprimir, censurar ao invés de dialogar com seus subordinados.

    O militarismo ainda existe nas polícias do Brasil devido a sua conveniência para os políticos (que em sua maioria não querem investir com eficácia na segurança pública, pois têm outros interesses mais urgentes como desvio de verbas para investimento pessoal e em campanhas políticas) e para a cúpula das polícias (autos oficiais) que recebe o aval do poder político para conseguir seus benefícios (dinheiro). Funciona assim: político não quer investir e nem quer receber pressão das classes policiais (geralmente as praças) e isso se torna mais fácil (não receber pressão) quando se tem um regulamento que o ajude a dissipar a pressão exercida pela classe policial em suas reivindicações. E para o uso desse regulamento ele utiliza as cúpulas dessas polícias ( autos oficiais). Ou seja, o famoso "TOMA LÁ DA CÁ" entre políticos e auto oficiais. Por isso são militares (porque desse modo, se torna mais fácil governar, não investir e desviar dinheiro). Obs. isso não acontece só na polícia (TOMA LÁ DA CÁ) nos outros setores (saúde, educação) eles usam os famosos cargos políticos (secretariado,diretores, cargo comissionado) para manter esse sistema de falta de investimento e furto.

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