Policiais do 9º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, assumiram o serviço, mesmo sabendo que as viaturas não apresentavam condições de serviço necessárias. Os policiais do 5º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, não assumiram o serviço devido à falta de condições de serviço das viaturas. Resultado, algumas viaturas do 9º Batalhão foram remanejadas para atender ocorrências na área do 5º Batalhão. Os policiais da ROCAM decidirão não assumir o serviço, mas ao saber que os policiais do 9º Batalhão estavam na rua, discutiram e informaram que iria assumir o serviço. Foi quando receberam a ordem de assumirem a Zona Sul, já que o 5º BPM estava sem viaturas na área, foi quando decidiram não assumir o serviço, pois não iriam prejudicar os companheiros do 5º BPM que aderiram ao movimento “segurança com segurança”. Neste momento o Comandante Geral, Coronel Araújo, foi a ROCAM, após algumas conversas, os policiais da ROCAM decidiram assumir o serviço. Policiais das cidades de Currais Novos, Maca...
FRASE DE UM DOS MAIORES CONHECEDORES DE CULTURA POPULAR DESSE PAIS: O CENOGRAFO, PESQUISADOR E CARNAVALESCO FERNANDO PAMPLONA. FRASE PRONUNCIADA EM SOLIDARIZAÇÃO AO CARNAVALESCO JOAO TRINTA ONDE A IGREJA EM 89 ENTRAVA NA JUSTIÇA E GANHAVA O DIREITO DE CENSURAR O TRABALHO DO ARTISTA JOAZINHO.
ResponderExcluirQualquer ato de censura a comunicação é ilegal e inconstitucional. A Censura imposta pelo RDPM através de infrações disciplinares contida nesse regulamento (de 1982, na época da ditadura militar) não deve ser aplicada, pois não tem amparo legal, já que claramente não foi recepcionada pela CF/88 que vede qualquer macula a liberdade de expressão observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV
ResponderExcluirCAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.