Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

GOVERNADORA SERÁ MULTADA SE NÃO CRIAR A LEI DE CARGA HORÁRIA DA PMRN...

GOVERNADORA DEVE ENVIAR PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS POLICIAIS MILITARES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 3.000,00, AO DIA, CONTRA SEU PATRIMÔNIO PESSOAL

A decisão partiu do Relator do Mandado de Injunção nº 2010.004388-1, que em setembro de 2010 determinou que o Governo enviasse projeto de lei para regulamentar a jornada de trabalho dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Inconformado com a demora, o impetrante Janiselho das Neves Souza, requereu ao Tribunal providências no sentido de dar efetividade a decisão judicial, requerendo, para isso, a aplicação de multa diária contra o patrimônio pessoal da Governadora do Estado, além de expedição de certidão com peças de informações para instruir provável crime de responsabilidade da Governadora, por não ter cumprido a determinação judicial.

O relator observou a necessidade de intimação pessoal da Governadora para que começasse a fluir o prazo para aplicação de multa. Todavia, desde já fixou a multa em R$ 3.000,00 ao dia contra o patrimônio pessoal da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, acaso descumpra o determinado pelo TJRN. Confira-se:
“(...) Ainda que a decisão judicial que julgou o mandado de injunção procedente tenha eficácia imediata, dada sua natureza mandamental, absolutamente necessária a notificação pessoal do impetrado, sob pena de ofensa à Súmula 410 do STF. A notificação é necessária para que o prazo de 150 dias previsto na decisão suso mencionada passe a fluir. Contudo, cabível também desde já a fixação de multa para o caso de descumprimento da ordem, já que, repita-se, a decisão judicial proferida pelo Pleno guarda eficácia imediata e não foi obstada (suspensa), até a presente oportunidade, por qualquer outra decisão judicial. Assim sendo, determino a notificação pessoal da Governadora do RN para, no prazo de 150 dias, cumprir com os termos do acórdão de fls. 52/59, ou seja, encaminhar projeto de lei ao Legislativo dispondo sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária que ora fixo inicialmente em R$ 3.000,00, a recair sobre o patrimônio da impetrada, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até o limite de 30 dias, quando então, havendo demonstração de descumprimento, poderá ser majorada.(Fonte TJRN: Processo 2010.004388-1 begin_of_the_skype_highlighting            004388-1      end_of_the_skype_highlighting).
Segundo Janiselho das Neves Souza: “A decisão inédita prestigia o Poder Judiciário, que deve ter respeitadas suas decisões enquanto órgão de distribuição da justiça que é”. Ainda ressaltou o impetrante, assessor da ASSPRA que: “não vamos desistir, juntamente com a ASSPRA, de buscar melhorias para os policiais militares do nosso Estado, porquanto já se passou o tempo da escravidão e incumbe ao Poder Público tratar os policiais militares com dignidade, enquanto pessoas humanas que são”.

Além desse fato, a ASSPRA e sua acessória jurídica têm em mente diversas outras ações para busca de melhorias das condições de trabalho dos policiais militares tutelados pela Entidade. Entre as quais, a alimentação que é um direito do militar e que vem sendo desrespeitado, a retirara de presos civis dos quartéis militares, qualificação dos motoristas de viaturas, a melhoria de equipamentos para uso em serviço, como coletes balísticos e etc. Para isso a entidade pretende ingressar com ações de obrigação de fazer perante o Poder Judiciário, a fim de trazer para a população um serviço de segurança pública de melhor qualidade e para os associados da Entidade melhores condições de trabalho que refletirão positivamente na vida social dos mesmos.

ASSPRA - ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA REGIÃO AGRESTE

Comentários

  1. Coronel PM de SP classifica como estúpida escala 24hs por 48hs de folga da PM/RN


    Um perfil que se identificou com o nome Coronel José Vicente da Silva Filho, de SP, deixou uma mensagem no espaço de comentários de blog que merece reflexão.

    “Com um PM para o universo de 320 habitantes, o Rio Grande do Norte está acima da média nacional, inclusive 20% acima do existente em SP e RJ (1 PM para 400)”.

    “Não há necessidade de mais PMs, mas modernizar a gestão. Dei aulas para a PM-RN há uns 10 anos e já havia essa escala estúpida de 24hs por 48hs de folga com escalas extras sem remuneração”, escreveu o coronel.

    E conclui: “Ninguém consegue trabalhar 24 horas e ter o descanso (direito constitucional) interrompido para mais trabalho: é desumano, desnecessário e revela gestão atrasada. Tropa revoltada na certa”.

    Tenho dito e repito. A violência no RN não precisa de PM. Precisa de Polícia Civil, de perícia forense, de serviço de inteligência bem equipado, investimentos em educação, na reestruturação da família, botar os presos para trabalharem nos presídios.

    O pesquisador Thadeu Brandão defende “a mesma escala que é usada em outros países: 6hs/dia ou 12h por 24 folga. Isso poria fim aos "bicos" e outros problemas”.

    Quem é o coronel: José Vicente da Silva Filho, mestre em Psicologia Social pela USP, coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, pesquisador do Instituto Fernand Braudel, já foi consultor do Banco Mundial e é ex-secretário nacional de Segurança Pública. É hoje um dos maiores especialistas em segurança pública do país. Discreto, ele costuma ser ouvido por nove entre dez jornalistas do setor.


    http://www.nominuto.com/blog/retrato-do-oeste/coronel-pm-de-sp-classifica-como-estupida-escala-24hs-por-48hs-de-folga-da-pm-rn/29586/

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

“SEGURANÇA COM SEGURANÇA” 2º DIA

Policiais do 9º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, assumiram o serviço, mesmo sabendo que as viaturas não apresentavam condições de serviço necessárias. Os policiais do 5º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, não assumiram o serviço devido à falta de condições de serviço das viaturas. Resultado, algumas viaturas do 9º Batalhão foram remanejadas para atender ocorrências na área do 5º Batalhão. Os policiais da ROCAM decidirão não assumir o serviço, mas ao saber que os policiais do 9º Batalhão estavam na rua, discutiram e informaram que iria assumir o serviço. Foi quando receberam a ordem de assumirem a Zona Sul, já que o 5º BPM estava sem viaturas na área, foi quando decidiram não assumir o serviço, pois não iriam prejudicar os companheiros do 5º BPM que aderiram ao movimento “segurança com segurança”. Neste momento o Comandante Geral, Coronel Araújo, foi a ROCAM, após algumas conversas, os policiais da ROCAM decidiram assumir o serviço. Policiais das cidades de Currais Novos, Maca...

ASSOCIAÇÕES TEM SURPRESA AO CHEGAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Ao chegar à Assembleia Legislativa para solicitarmos a votação da mensagem enviada pelo governo junto aos deputados, fomos pegos de surpresa. A governadora enviou à assembléia a mensagem contendo os reajustes da Lei 273, confirmando o acordo feito na ultima segunda-feira (01) junto às associações. Mas como nada vem de graça. Estava incorporada a lei as gratificações que contemplavam todos os oficiais. POSTO........................GRATIFICAÇÃO CORONEL.....................R$ 2.000,00 TEN-CORONEL............R$ 1.500,00 MAJOR..........................R$ 1.200,00 CAPITÃO......................R$ 1.000,00 1º TENENTE................R$ 800,00 2º TENENTE................R$ 600,00 Neste momento os presidentes das associações se reuniram e decidiram pedir aos deputados a supressão do artigo que criava a gratificação dos oficiais, onde nenhum deputado aceitou. Foi analisada neste momento a hipótese da retirada da mensagem para votação, para ser analisada e posteriormente ser votada. Podendo acontece...