STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas
Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

e se em julho o subsídio veha a ferir a lei de responsabilidade fiscal?
ResponderExcluirCb Airton, 5º BPM
No São João não, só no mês de Santana se a Santa LRF permitir.
ResponderExcluire caracas se santa LRF não permitir vai ficar devendo o retroativo kkkkkkkkkkkkkkkk...
ResponderExcluirÉ incrível como esses governantes que passaram pelo governo do RN (e tbm a q está) conseguem fazer pessoas q vivem de fé em fé tornarem-se céticas de tal maneira q o q eles (governo) falam e o q um mudo fala dá no mesmo, são pessoas q tem seu prestígio evidenciado pelos bajuladores, mas os q tem a lógica como opção sabem q não passam de enganadores e fanfarrões, saibam todos, q o q é de vcs, tbm está guardado, sejam poderosos hoje, mas o mal dos dias vindouros foi reservado exatamente para pessoas como vcs. Reflitam...
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