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MARANHÃO: POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES ESPERAM RESPOSTA DO GOVERNO

REIVINDICAÇÕES

1 – Reposição das perdas salariais de 2009 a 2011; 30% mais TR (inflação acumulada do ano anterior) em cada ano de 2012 a 2015 previsto no PPA (proposta Plurianual); Cumprimento do Escalonamento transitado e julgado na 4ª. Vara de Fazenda;

2 – Fim do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) e implantação do Código de ética Profissional dos Policiais e Bombeiros Militares;

3 – Modificação dos critérios de promoção e reoorganização do quadro de oficiais e oficiais especialistas com o quadro de oficiais técnico complementar (QOTC);

4 – Definição da jornada de trabalho em 44 horas semanais, adicional noturno e pagamento da hora extra;

5 – Anístia a todos os participantes do movimento reivindicatório, inclusive as lideranças do movimento;

6 – Eleição do Comandante Geral da PM/BM em uma lista tríplice;

7 – Criação de uma comissão permanente de negociação, com a participação de todas as entidades militares.

Comentários

  1. Comandante Geral quem tem de escolher é a tropa através de eleição direta, voto secreto e facultativo. Deveria fazer-se uma lista de cinco candidatos com excelente conduta moral, um TAF e ser submetido a uma avaliação de conhecimentos gerais, Administração Pública e Direito Constitucional.

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  2. Também sou de acordo com o comentado acima. Por que a democracia ainda não chegou na PM!??? Reflexão aí!!!!

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  3. LEI Nº 4.630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
    alterada pelas leis nº 5.042, de 03.07.81, 5.209, de 26.08.83 e nº 6.053, de 18.12.90

    Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

    SEÇÃO II
    DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO
    Art. 35 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.
    Art. 36 - Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração; poderão ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.
    Parágrafo único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os Subtenentes e Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.
    Art. 37 - Os Cabos e Soldados são, essencialmente, os elementos de execução.

    Assim como em qualquer instituição, principalmente as militares, os cargos de direção e chefia, são de confiança. Isto quer dizer, que quem tem que ocupá-los não é qualquer um que queira. Tem querer e poder.
    Sendo assim, não adianta querer “botar a carroça na frente do boi” que não dará certo.

    Querer que se exigisse um concurso para o cargo de comandante é muita ingenuidade, é coisa de quem não tem noção de como funciona um sistema de qualquer instituição, pois qualquer candidato ao cargo, naturalmente tem as condições para exercê-lo, pois como diz a lei acima mencionada, em seu artigo 35, subentende-se que esse preparo já inclui também desde a sua formação como oficial (no mínimo três anos), os demais cursos (CAO, CSP) e outros complementares.

    Assim como para o exercício de qualquer cargo dentro da polícia militar que também deve se ter um curso de formação específico, a exemplo das FFAA. Se não temos atualmente essa estrutura para bem formar principalmente os praças, devemos buscá-la, como em tempos passados, que havia concursos internos e externos regularmente, para assim, existir uma fluidez dentro da corporação, e os ânimos e o estresse serem arrefecidos, sem que isso se transforme em uma busca incomensurável por mudanças sem qualquer critério.

    É por isso, que devemos ter cursos sérios na instituição e com eles vem o estudo e o conhecimento de nossa legislação, que muitos só exigem mudanças, mas nem ao menos sabem como funcionam. Não devemos esperar só o conhecimento que trazemos, principalmente o acadêmico tradicional, mas para que haja uma valorização profissional, tem que haver uma boa formação com os cursos específicos para qualquer cargo, e assim, como já falei, o PM estará naturalmente preparado para o exercício dos cargos quando for designado.

    Portanto, o que se deve exigir, é uma conduta ilibada, balizada pelos princípios constitucionais da administração pública.

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