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SARGENTO REGINA UTILIZA O TWITTER PARA DIVULGAR A REALIDADE DA CATEGORIA POLICIAL MILITAR

A Sargento Regina utilizou o twitter para combater o militarismo arcaico, autoritário e opressor que atinge os policiais e bombeiros do nosso Brasil.

Vejam a seguir a declarações da Sargento Regina:
Faço minhas as palavras da Sargento Regina!

Escrito por Cabo Heronides.

Comentários

  1. olá companheiros,eu estava de serviço no dia 11/07/2011,quando ouvi via rádio o sub-comandante do cpm dar uma determinação que fosse postada uma viatura num determinado pb,e o mesmo aproveitou o enseijo para alertar aos integrantes desta vtr,que não fossem pedir na padaria que ficara próximo ao ponto base.foi um comentário deselegante via rádio,desrrespeito aos companheiros de serviço,e lembrando o que os comandantes de batalhões fazem segundo a investigação do ministério público.

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  2. Ufa! antes tarde do que nunca, SGT Regina fale, clame por nós do interior que passamos por inúmeras humilhações como por exemplo: alimentação que é financiada por prefeitos para que o policial fique submisso aos seus interesses, policiais fazendo o trabalho de policial civil, agente penitenciário e destacamentos sem colchões, banheiros imundos e, além disso, ainda querem que o policial militar faça milagres.

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  3. Eu acredito ser bastante irresponsável essas afirmações vindo de Regina, só é Militar quem pode, quem tem condições de cumprir ordens de ser pontual de não faltar serviço, se a gestão da PM não é boa isso não deva ser confundido com MILITARISMO, talvez Regina você não teve condições de ser militar, não se enquadrou, não teve vocação, realmente ser militar não é para todos.

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  4. já tem uma decisão que os trabalho dsa Pms são de carater civil e não militar, ficando o miliatr reservados as forças armadas.

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  5. Freqüentemente, órgãos do Ministério Público Militar Estadual denunciam policiais militares por crimes cuja materialidade exige a qualidade de militar do agente. Abandono de posto, publicação indevida, recusa de obediência, desrespeito a superior, deserção, dormir em serviço são alguns exemplos de crime propriamente militar. Em geral, o policial militar também responde por qualquer crime previsto no Código Penal Militar, quando praticado em serviço ou nas dependências da repartição.

    No decorrer da leitura, veremos que não se pode equiparar o pessoal e as atividades das Polícias Militares aos membros e designações próprias das Forças Armadas, principalmente para fins de aplicação do Código Penal Militar.

    Tendo como ponto de partida a definição constitucional de militar, o trabalho sintetiza um canal pacífico entre diversas fontes de direito, a fim de explicar a diferença entre o tratamento penal específico cominado aos integrantes das Forças Armadas e as disciplinas jurídicas aplicáveis aos policiais militares, também chamados de militares estaduais.

    Apesar do entendimento de que não existe critério objetivo para distinguir essas nomenclaturas, o certo é que o legislador não conferiu autonomia conceitual plena aos Militares Estaduais no instituto do Direito Penal Militar, além de que deixou explícito na ideologia do Código Penal Militar que “são considerados militares para efeitos penais qualquer pessoa incorporada às Forças Armadas para nela servir em posto, graduação ou sujeição à disciplina”.

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