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O CORPORATIVISMO POLICIAL MILITAR COMO EMPECILHO À MELHORIA DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E DE PREVENÇÃO E SALVAMENTO

O corporativismo estreito das instituições militares e policiais no Brasil vem prejudicando há muito o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços de segurança prestados à população. Em nome da autonomia de suas corporações, mas na verdade para alimentar rixas históricas e afirmações de especificidades que só servem para preservar pequenos privilégios, a polícia civil e a militar, cada uma do seu lado, insistem em manter separadas organizações e funções que se encontram integradas em todo o mundo desenvolvido.

Resquício do poder militar do período ditatorial mantém-se ainda, no Brasil, a existência de uma Polícia Militar – cujo bairrismo e conservadorismo gaúcho insistem em continuar denominando de Brigada Militar – separada do polícia civil. Cada uma destas polícias mantém atribuições e competências distintas e somente a muito custo se integram na condução das ações policiais.


Concebida para exercer funções ostensivas, de intimidação ao crime e às transgressões, a polícia militar empunha armas e traja um fardamento característico. Concebida para exercer funções investigativas, a polícia civil, dita judiciária, não exibe armamentos nem uniforme e tem a atribuição de instaurar inquéritos e de encaminhá-los ao Poder Judiciário. Na prática, o que ocorre é muito diferente: ambas as polícias fazem inquéritos que, no entanto, são refeitos, quase sempre, pelo Poder Judiciário.

Nos países de democracia avançada e com serviços públicos de qualidade, incluindo-se os de segurança, existe apenas uma polícia, subordinada ao poder judiciário e agindo em cooperação com ele. As funções ostensivas são exercidas pelos policiais fardados e somente um inquérito é elaborado em conjunto com o Poder Judiciário. Os ganhos de competência e agilidade são imensos e eliminam-se também as disputas e as rixas rotineiras onde as polícias se mantém separadas.

No Brasil, ao contrário, a força do corporativismo policial retrógrado e o temor de enfrentar os velhos conceitos militares é tal que, além da divisão descabida, mantêm-se unidas ainda hoje, em alguns estados, instituições cujas funções não apresentam mais qualquer afinidade, pelo simples fato de que, historicamente, mantiveram-se unidas. É o caso do Corpo de Bombeiros e da Polícia (Brigada) Militar.

Em apenas quatro estados do país, dentre os quais o Rio Grande do Sul (além da Bahia, de São Paulo e do Paraná), permanecem unidas as corporações da polícia militar e a dos bombeiros. Nestes quatro estados, os bombeiros encontram-se subordinados em suas ações às determinações e ao comando da polícia militar. Desde 1988, com a Constituição Cidadã, os estados federados foram separando as duas instituições e determinando funções específicas para cada uma delas. Ganhou-se competência e efetividade nas ações em todos os lugares onde isto aconteceu.

No Rio Grande do Sul a divisão é quase um tabu. Não se deve tocar no assunto, nem mesmo quando o governo sinaliza disposição para discutir a questão e a população se manifesta favoravelmente ao desmembramento. Assunto mais votado entre os propostos aos internautas na estréia do Gabinete Digital do governo do Estado, do que resultou uma manifestação do governador Tarso Genro no sentido de que se deveria estudar o significado da autonomia dos Bombeiros, instalar um grupo de trabalho para tratar do tema e, posteriormente, editar um decreto para solucionar o debate, o comandante da Brigada Militar, ouvido pelo Sul 21, afirmou que a fala do governador foi mal interpretada e que “não há proposta sobre o tema porque nem [se está] tratando do assunto internamente [à Brigada]”.

Mal equipados, já que a maioria das verbas (que são sempre escassas na área de segurança) vai para o policiamento, mal aproveitados, já que os oficiais treinados em atividades de salvamento são destacados para exercer atividades de policiamento ostensivo, os Bombeiros nadam contra a corrente. A Associação dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs) realiza palestras e promove encontros com a comunidade para expor as vantagens da separação entre Bombeiros e Policiais Militares.

Parece lógico (e talvez seja até evidente) que as funções de policiamento ostensivo e de salvamento são distintas e muito pouco complementares. Parece lógico (e quem sabe evidente) que as funções de salvamento (e de prevenção) devam ser exercidas por uma instituição criada e mantida especificamente para este fim. Parece lógico (e evidente) que os Bombeiros devam estar integrados e incorporados à Defesa Civil, como já ocorre em muitos estados brasileiros. Só a obtusidade do corporativismo estreito pode justificar a recusa da análise isenta e da discussão aberta do assunto. Dos dois assuntos, aliás, da separação dos bombeiros e da integração das polícias.

Por Capitão Assunção

Comentários

  1. COMO ESSA QUESTÃO (CORPORATIVISMO) REQUER UM COMENTÁRIO MAIS APURADO E CRITERIOSO, IREI DIVIDIR A MINHA ANÁLISE EM DUAS PARTES, A PRIMEIRA É A SEGUINTE:

    Numa breve introdução, podemos deixar claro como a neve que o grande problema da inércia e da péssima prestação de serviço por parte das corporações policiais, não é exatamente o dito Corporativismo e sim o Modelo de organização arcaico que ainda impera na própria administração interna dessas organizações com a conivência dos Congressistas da CF 88.

    Ora, se enfrentarmos a questão da isonomia, assim inserida na Constituição da República Federativa do Brasil, dentro de toda a concepção consagrada em seu art. 1º, ou seja, que se trata de um Estado Democrático de Direito, não podemos admitir que haja privilégios exacerbados concedidos ao Estado, quando ele se encontra em uma relação processual, apesar da aquiescência desse Diploma ímpar, na absorção desse modelo ruim aos olhos de hoje.

    O Estado, como hoje se apresenta, não pode ser encarado como aquela "parte fraca" no sistema jurídico-processual, a receber, dele mesmo Estado, tantas proteções violadoras do princípio da isonomia é a essência do chamado Corporativismo.

    Em suma, após análise acerca da evolução do Estado, admitindo a pergunta que intitula a obra do Dr. Miguel Ayuso, Depois do Leviatã?, é importante que grande reflexão seja realizada. Violação ao princípio da isonomia? Superproteção a quem nos deve proteção? Corporativismo medieval no Séc. XXI, isso é a pura filosofia de nossos dias?

    E a Idade Média, pelas características próprias de suas práticas, notadamente no que se refere ao absolutismo e a uma forma desumana de tratamento nos feudos, aliada, ainda, à concepção do corporativismo, que ainda impera em pleno Séc. XXI deve ser o ponto de partida para qualquer estudo acerca do Estado Moderno.

    Nosso sistema, ainda que baseado em um Estado Democrático de Direito, está longe de ser igualitário, já que o corporativismo impera.

    O corporativismo, seja ele em que instância ocorra, é sempre prejudicial. Se por um lado nós, os meros cidadãos, em muitas das vezes nos sentimos desrespeitados, temos em mãos a própria Constituição de 88, que mesmo admitindo alguns erros do passado em termos de organização administrativa, ainda nos garante todas as prerrogativas para o exercício de nossa cidadania.

    A SEGUIR...

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  2. SEGUINDO...

    Vale ressaltar que por sua vez, no próprio Código de Processo Civil, em seu art. 133, há previsão expressa de responsabilidade civil do Estado Juiz, que entendemos ser personal.

    Ética é a palavra mestra para coibirmos o corporativismo. Quando houve as críticas em desfavor do controle externo do Judiciário, ao meu ver, assim foi baseado na devida aplicação corretamente do art. 133 do CPC, qualquer parte teria o direito de ver fiscalizada a sua função estatal.

    Com relação ao Militarismo, apesar de ser totalmente contra à aplicação desse tipo de organização e estrutura nas corporações dos dias atuais, principalmente em termos de segurança pública, hoje voltada mais para os direitos humanos e a defesa social, pois além de ser arcaico, não condiz com a proposta atual de cidadania, quero deixar aqui o depoimento de um policial militar, mineiro, formado em sociologia e direito pela UFMG, quando foi perguntado acerca da manutenção desse sistema ultrapassado nos dias atuais, ele inteligentemente, fez o seguinte paradoxo:

    "Serei bem sucinto, existem duas vertentes do militarismo:

    Que chamo de "Boas para alguns" e "Ruim para muitos" pensem porque":

    "Boas para alguns":
    I - Todos os militares são obrigados a executar ordens sem questiona-las.

    O que não é totalmente ruim, imagina se todos os policiais militares do Brasil se recusassem a entrar numa favela sob o pretexto de colocar a vida própria em risco?

    II - Organização e certeza que a ordem vai ser cumprida.

    "Ruim para Muitos"
    I - Existe muita desqualificação nos altos ( Oficiais ) e Médios(Sargentos) postos da PM o que fazem com que cumpra-se na maioria das vezes ordens baseadas em "achismo" e com extrema "falta de técnica", hoje temos um marco na Polícia Mineira a inclusão dos "Oficiais da PM" como carreira juridica do Estado, além de exigir uma formação superior de bachareis em direito.

    Temos Soldados formados em Farmácia, Engenharia e temos sargentos semi-analfabetos, portanto o que fazer? Qual a Policia que queremos?

    ENTÃO POPULAÇÃO CASERNEIRA, O QUE QUEREMOS MESMO?

    ResponderExcluir
  3. Penso que o problema da não unificação entre as Instituições Policiais Civil e Militar, bem como a não separação dos Corpos de Bombeiros Militares das PMs não seja um problema interno, e pouco tenha a ver com o "Corporativismo". A verdade é que em ambos os casos, não há interesse por parte dos Estados, visto que as Policias Militares são verdadeiras MARIONETES nas mãos dos governadores.

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