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VEREADORA SARGENTO MARY REGINA RESPONDE AO LÍDER DA PREFEITA, VEREADOR ENILDO ALVES

O Vereador Enildo Alves, em entrevista ao jornal Tribuna do Norte de 25/06/2011, declarou que irá alegar suspeição da Vereadora Sargento Regina para presidir a Comissão Especial Inquérito destinada a investigar os contratos firmados pela administração pública municipal. Em sua declaração, questiona a moral da vereadora, atribuindo-lhe acusações gravíssimas com base em vídeos postados na internet. Essas declarações, inobstante levianas e difamatórias, fazem parte do pacote preparado pelo líder da Prefeita Micarla de Sousa destinado a desviar a atenção da imprensa e da população do objeto da CEI dos Contratos, a exemplo das três CEIs propostas contra a administração do ex-prefeito Carlos Eduardo. Todavia, a alegada suspeição não se sustenta.

A respeito dos vídeos postados na internet, a Vereadora Sargento Regina afirma que não responde a nenhum processo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o seu conteúdo, havendo sido, inclusive, inocentada perante a Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal do Natal. Além disso, disponibilizou toda a documentação pertinente ao seu gabinete ao Ministério Público Estadual. Frise-se que a Constituição Federal da República, no seu artigo 5º, inciso LVII, garante a todos os cidadãos a presunção da inocência. Caso contrário, o próprio Vereador Enildo Alves não poderia integrar qualquer comissão da Câmara Municipal, por ser réu em várias ações civis de improbidade administrativa no judiciário potiguar.

Independentemente disso, a suspeição para integrar ou presidir a CEI dos Contratos só encontraria sustentação mediante o receio fundamentado, suscetível de se opor à imparcialidade do vereador, em razão de certas circunstâncias ou interesses intercorrentes que possam impedir ou privar o membro da comissão no exercício de suas funções. A suspeição, portanto, não pode ser imputada à Vereadora Sargento Regina.

Quando da instauração da CEI dos Aluguéis, a Vereadora Sargento Regina arguiu a suspeição do Vereador Albert Dickson com base no fato da clínica que leva o seu nome, e na qual o mesmo presta serviços médicos, deter convênio com a Prefeitura do Natal, fato que por si só comprometeria a imparcialidade do Vereador. A Vereadora Sargento Regina em nenhum momento fez menção à moral ou à probidade do Vereador Albert Dickson, mas tão somente levantou uma questão jurídica legítima, assumida pelo próprio Vereador, com a finalidade de dedicar à CEI dos Aluguéis o máximo de imparcialidade. Importa registrar que a Lei Orgânica do Município estabelece, em seu artigo 24, que ao vereador é vedado firmar ou manter contrato com qualquer órgão da Administração do Município; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nos órgãos; e ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica integrante da Administração Municipal ou nela exercer função remunerada, dentre outras vedações.

Por fim, não há na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e no próprio acordo firmado entre os manifestantes do Coletivo Fora Micarla e a Câmara Municipal – mediado pela OAB-RN –, qualquer dispositivo que cause impedimento à Vereadora Sargento Regina em exercer o cargo da presidência da CEI dos Contratos.

A Vereadora Sargento Regina espera e confia que o Vereador Edivan Martins cumpra com a sua palavra e que os demais vereadores honrem o acordo assinado, garantindo a indicação, pela bancada da oposição, da presidência da CEI dos Contratos, fazendo valer o desejo da população de apurar, minuciosamente, a regularidade dos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal do Natal.

Vereadora Sargento Regina.

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