Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

VÍTIMAS DE TRUCULÊNCIA POLICIAL SERÃO INDENIZADAS PELO ESTADO

Dois amigos ganharam uma ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte e serão indenizados com a quantia de R$ 5 mil para cada um em virtude de terem sido vítimas de violência e truculência praticadas por três policiais militares, no bairro de Cidade Satélite, em 2007. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, os autores alegaram que no dia 18 de janeiro de 2007, por volta das 19h, deslocavam-se em veículo particular no bairro de Cidade Satélite, quando encontraram um grupo de amigos que caminhavam na mesma rua e os cumprimentaram em voz alta.

Informaram que, em razão dos gritos dirigidos aos seus colegas, foram abordados por policiais militares que, por pensarem que os gritos haviam sido dirigidos a eles, os trataram de forma truculenta e agressiva, dirigindo-lhes chutes, socos e palavras de baixo calão, sempre com arma em punho. Em virtude disto, requereram a procedência dos pedidos para condenar o Estado no pagamento de indenização em dinheiro pelos danos morais sofridos.

O Estado contestou alegando que a ausência de documentos capazes de embasar a petição inicial dificultava o exercício do princípio da ampla defesa. No mérito, pediu pela improcedência dos pedidos iniciais e requereu a denunciação ao processo dos policiais Jimmy da Silva, Iranildo Acioli e Iran Barbosa da Silva.

Segundo o juiz Aiton Pinheiro, os autores sofreram, arbitrária e abusivamente, agressões físicas e morais por parte de policiais militares no bairro de Cidade Satélite às 19h do dia 18 de janeiro de 2007 e os policiais envolvidos nas acusações eram Jimmy da Silva, Iran Barbosa da Silva e Iranildo Acioli.

Analisando as provas em anexo, em especial a escala de serviço para o dia 18.01.2007, o magistrado observou que, de fato, os policiais indicados estavam a trabalho na área que abrange os bairros de Cidade Satélite e San Vale no dia e hora do fato delituoso.

Para ele, não resta dúvida de que os policiais militares, agindo em nome do Estado, se comportaram de forma abusiva e truculenta, adentrando o campo da ilegalidade da conduta administrativa, devendo o ente público ser responsabilizado civilmente pelos danos causados aos autores.

Em relação ao valor, considerando que apesar de graves os fatos, destes não restaram demonstrados sequelas de maior monta e tendo em vista que o dano moral não deve importar em enriquecimento sem causa, mas também não podem representar um fomento à indústria da lesão e ainda levando em conta que o papel educativo da indenização moral, no sentido de induzir o Estado a fomentar boas práticas de civilidade entre os seus contingentes de servidores, o juiz entende como medida de legítima justiça arbitrar o dano moral em cinco mil reais para cada um dos autores.

Fonte: nominuto.com

Comentários

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

ASSOCIAÇÕES TEM SURPRESA AO CHEGAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Ao chegar à Assembleia Legislativa para solicitarmos a votação da mensagem enviada pelo governo junto aos deputados, fomos pegos de surpresa. A governadora enviou à assembléia a mensagem contendo os reajustes da Lei 273, confirmando o acordo feito na ultima segunda-feira (01) junto às associações. Mas como nada vem de graça. Estava incorporada a lei as gratificações que contemplavam todos os oficiais. POSTO........................GRATIFICAÇÃO CORONEL.....................R$ 2.000,00 TEN-CORONEL............R$ 1.500,00 MAJOR..........................R$ 1.200,00 CAPITÃO......................R$ 1.000,00 1º TENENTE................R$ 800,00 2º TENENTE................R$ 600,00 Neste momento os presidentes das associações se reuniram e decidiram pedir aos deputados a supressão do artigo que criava a gratificação dos oficiais, onde nenhum deputado aceitou. Foi analisada neste momento a hipótese da retirada da mensagem para votação, para ser analisada e posteriormente ser votada. Podendo acontece...

“SEGURANÇA COM SEGURANÇA” 2º DIA

Policiais do 9º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, assumiram o serviço, mesmo sabendo que as viaturas não apresentavam condições de serviço necessárias. Os policiais do 5º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, não assumiram o serviço devido à falta de condições de serviço das viaturas. Resultado, algumas viaturas do 9º Batalhão foram remanejadas para atender ocorrências na área do 5º Batalhão. Os policiais da ROCAM decidirão não assumir o serviço, mas ao saber que os policiais do 9º Batalhão estavam na rua, discutiram e informaram que iria assumir o serviço. Foi quando receberam a ordem de assumirem a Zona Sul, já que o 5º BPM estava sem viaturas na área, foi quando decidiram não assumir o serviço, pois não iriam prejudicar os companheiros do 5º BPM que aderiram ao movimento “segurança com segurança”. Neste momento o Comandante Geral, Coronel Araújo, foi a ROCAM, após algumas conversas, os policiais da ROCAM decidiram assumir o serviço. Policiais das cidades de Currais Novos, Maca...