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A PARTIR DE 2012, FORÇAS ARMADAS NÃO PODERÃO MAIS FIXAR EM EDITAL LIMITE DE IDADE PARA CONCURSOS

A partir de janeiro de 2012 as Forças Armadas não poderão mais exigir, por meio de edital, limite de idade para admissão em concurso. Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (9) que é inconstitucional a imposição de limite idade por intermédio de ato administrativo, uma vez que a Constituição determina que só uma lei pode fazer isso.

Os ministros também decidiram que quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado.

O julgamento do caso começou em março do ano passado e foi interrompido por dois pedidos de vista. Estava em discussão, um pedido da União para anular decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu que um candidato se inscrevesse no curso para formação de sargentos em 2008 com idade maior que a estabelecida.

Segundo o voto da relatora Cármen Lúcia, além de ser inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra em uma súmula vinculante do STF. A Súmula 14 determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.

Fonte: Agência Brasil

Comentários

  1. oi cara amigo,sou Gustavo e moro em Pau dos ferros,entao essaa nova lei ai cabe ate pra policia militar em termos de idade ou nao?gostaria de saber.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Acredito que deve ser, já que somos "FORÇA AUXILIAR" e seguimos o mesmo regulamento, deve ser que isso tbm seja estabelecido na PM também. Se alguém tiver outra idéia podem dizer.

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  4. Amigo, não é Lei, o que temos é uma decisão em ultima instancia, na corte superior do pais, e temos a sumula vinculante 14, que diz a os essas questões nao podem ser colocadas por edital e sim por lei como preve a CF, porém ate 2012, eles (Forças Armadas) tem tempo suficiente pra enviar Lei complementar pra regulamentar a questão, ja nas policias sim, a mesma coisa, para o ingresso na Nossa Policia tem uma Lei complementar que preve a idade limite, ou seja esta na /Lei pelo menos no RN, nao sei em outras policias, ja a Lei complementar que é de 2001, que regulamenta o ingresso na PM, portanto para nos que ja somos militares nao pode ser impedido por edital por exemplo de concorrer a vagas de oficiais, isso nao esta na lei, portanto fiquemos atentos ao novo concurso de oficial, ja temos inclusive precedente administrativo BG 100, de 2005, autorizou a minha pessoa a fazer incrição e concorrer independete de indade pra quem ja era militar.

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