Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

>> PELO FIM DA PRISÃO ADMINISTRATIVA NA PM

Nas polícias militares brasileiras há procedimentos que parecem existir apenas para justificar certo espírito de rigidez que insistimos em forjar interna corporis. Caso relevante nesse sentido é a existência da detenção como pena para faltas administrativas cometidas por policiais.

Apesar de algumas polícias já terem se livrado deste expediente como medida disciplinar, como a Polícia Militar do Rio de Janeiro, a maioria das PM’s ainda insiste na manutenção da detenção administrativa em seus regulamentos – em boa parte delas, nem se discutiu ainda sobre sua extinção.

A detenção enquanto pena para falhas administrativas é uma medida de desvalorização profissional, incondizente com o status democrático em que vivemos, e com o status de cidadão que o policial militar possui, e, mais do que isso, de fomentador da cidadania.

Ressalte-se, para o leitor desinformado, que aqui não estou me referindo ao policial que comete crime, devendo este ser punido conforme ocorre com os demais cidadãos. Questiono, por exemplo, a detenção em virtude dum atraso, ou de outra falta que traga prejuízo ao serviço público.

“Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado pela Justiça Penal. [...] a punição criminal é aplicada com finalidade social [...]. A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas”, diz o teórico do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles.

A prisão penal tem fins de afastar o cidadão infrator da sociedade – que está correndo risco de ser lesionada pelo criminoso enquanto permanecer com seu intento; daí surge o conceito de “socialização” do preso, que infelizmente não tem funcionado, principalmente pelas precárias condições das cadeias e presídios brasileiros. Não se admite em ambientes jurídicos democráticos, tal qual o regido pelos nossos princípios constitucionais, a punição por pura vingança, como os suplícios da Idade Média, bem esboçado por Michel Foucault em seu “Vigiar e Punir”.

E não é mais do que uma “vingança” a detenção imposta ao policial militar indisciplinado. Restringir a liberdade e outras formas de coerção física é, em qualquer lugar do mundo, a última medida adotada contra o ser humano, apenas adotada quando se trata de situações-limite. Tornar uma classe profissional a exceção para este mandamento é despojá-la do título de cidadã, conforme se quer que as polícias sejam.

Vejamos o que a Lei 8.112/90, que impõe o regime jurídico dos servidores civis da União estabelece como penalidades disciplinares:

Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

O curioso é que em muitas PM’s as medidas acima, como a destituição de cargo em comissão, são amplamente utilizadas como punição, apesar de não estarem devidamente previstas como tal. O “corte do ponto”, onde o servidor obrigatoriamente não trabalha e não recebe (proporcionalmente) é outra medida possível e certamente mais inteligente de punição – suspeito que seja até mais eficiente.

As unidades de polícia, a cada dia que passa, se tornam menos “aquarteladas”, perdendo as características e estruturas de caserna – pela demanda de aproximação da comunidade e enxugamento dos gastos públicos. Prender profissionais por faltas administrativas é antidemocrático, ineficiente, oneroso e tem conseqüências nefastas para o presente objetivo de formar polícias cidadãs.

Fonte: Abordagem Policial

Comentários

  1. Concordo em grau, gênero e número que a prisão administrativa é um absurdo, beirando o abuso que pode ser cometido por quem tem competência para empregá-la. A modernização institucional da PM é uma necessidade flagrante; normas mais condizentes com a realidade social são necessárias, deixando de lado as regras em vigor que são, na sua maioria, caducas e injustas, pra não dizer cruéis.
    Contudo, é a própria CR no artigo 5º, LXI, que garante a prisão administrativa desde que definida em lei.
    O que ocorre é que nosso regulamento obsoleto trás transgressões que certamente não são recepcionadas pela CR o que o torna abusivo.
    Outro fato é que sabendo como funciona o militarismo dentro da PM RN, jamais os comandos iriam abrir mão, mesmo que em regulamento moderno, da possibilidade da referida prisão, porém quem faz as leis é o legislativo e o que compete a nós é pressioná-lo para que surjam normas mais humanas e respeitosas em nossa corporação; após vigorar tais normas, compete a todos obedecê-las.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

GOVERNO NÃO FALA EM VALORES E MARCA NOVA REUNIÃO

Em reunião do comando e entidades com o Secretário de Administração e dos Recursos Humanos, Dr. José Anselmo, o governo informou que não tem como pagar de uma só vez a proposta de subsídio apresentada pela categoria e que na próxima reunião será apresentada uma simulação com valores e forma de pagamento, tendo como parâmetro a proposta de subsídio da categoria. O Secretário informou que haverá uma simetria entre todas as instituições de segurança pública do estado e que em vez de níveis será trabalhado o anuênio. Respeitando sempre a lei de responsabilidade fiscal. Ficando marcada a próxima reunião para ocorrer às 16:00 horas, do dia 27 de setembro. Estiveram presentes o secretário da Segurança Pública, Aldair Rocha, o comando da Polícia Militar, Coronel Araújo, o comando do Corpo de Bombeiros, Coronel Dantas, todos os presidentes das associações e demais militares. A simulação que será apresentada é uma proposta? Infelizmente, não sei informar. Mas ainda teimo em acreditar na boa...

ASSOCIAÇÕES TEM SURPRESA AO CHEGAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Ao chegar à Assembleia Legislativa para solicitarmos a votação da mensagem enviada pelo governo junto aos deputados, fomos pegos de surpresa. A governadora enviou à assembléia a mensagem contendo os reajustes da Lei 273, confirmando o acordo feito na ultima segunda-feira (01) junto às associações. Mas como nada vem de graça. Estava incorporada a lei as gratificações que contemplavam todos os oficiais. POSTO........................GRATIFICAÇÃO CORONEL.....................R$ 2.000,00 TEN-CORONEL............R$ 1.500,00 MAJOR..........................R$ 1.200,00 CAPITÃO......................R$ 1.000,00 1º TENENTE................R$ 800,00 2º TENENTE................R$ 600,00 Neste momento os presidentes das associações se reuniram e decidiram pedir aos deputados a supressão do artigo que criava a gratificação dos oficiais, onde nenhum deputado aceitou. Foi analisada neste momento a hipótese da retirada da mensagem para votação, para ser analisada e posteriormente ser votada. Podendo acontece...

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...