Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

>>> Após "TOLERÂNCIA ZERO", 32 PMs do Ceará são trasferidos para o Interior

Pelo menos 32 policiais militares, entre oficiais e praças, foram sumariamente transferidos para o Interior do Estado, após o fim da “greve branca” realizada por policiais militares da Capital e Região Metropolitana.

Dos policiais transferidos, 29 pertenciam ao Batalhão de Polícia de Choque, sendo 20 soldados, cinco cabos e quatro sargentos. Eles foram transferidos para os municípios de Baturité, Campos Sales, Juazeiro do Norte, Russas, Jaguaribe, Crateús, Iguatu, Tauá e Tianguá.

A medida foi anunciada na tarde desta quarta-feira, 29. Entre os PMs transferidos estão os majores Adrianízio Paulo de Oliveira Alves, que exercia o comando do Presídio Militar; e Francisco Teófilo Gomes Costa, que atuava como supervisor no Comando do Policiamento da Capital (CPC).





Outros sete policiais que trabalhavam operando rádio na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), foram os primeiros a ser remanejados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) desde o início do movimento “Tolerância Zero”. Os sete militares agora estão respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM) e a sindicância na Corregedoria Geral dos Órgãos da Segurança Pública (CGOSP), correndo o risco de serem expulsos da corporação definitivamente.

Justificativa

Em entrevista à TV Diário, o relações públicas da Polícia Militar, Major Marcos Costa, a transferência dos policiais não teve relação com os protestos realizados. Segundo ele, trata-se de uma ação de rotina, feita para atender as necessidades da corporação.

Ele acrescenta que a transferência dos policiais foi feita a pedido do próprio comando da tropa. Além disso, alguns policiais que integram a lista de transferência não se encontravam em Fortaleza quando aconteceu a “greve branca”, por estarem atuando na fronteira do Estado.

Ainda de acordo com o major, as transferências de policiais estão sendo feitas desde o ano passado, a fim de renovar efetivos de presídios e dar possibilidade aos policiais trabalharem em outras atividades.

Fonte: O povo

Comentários

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

>> CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI

Algumas normas e tratados são muito citados em artigos, estudos e até em conversas informais, mas pouco conhecidos. Quem nunca ouviu dizer que algo é ou deve ser de algum modo, porque uma lei determina que seja, mas não sabe de que lei se trata? Um caso relevante se refere ao CCEAL, Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, uma referência muito comum quando se fala em ética profissional e direitos humanos na atividade policial. Tendo como pressuposto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o CCEAL foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e se trata de não mais que oito artigos descrevendo limitações principalmente à atuação de policiais. Apesar de simples, o que é dito pelo CCEAL ainda tem dificuldades de implementação nas polícias de todo o mundo, inclusive e principalmente nas brasileiras. Abaixo, a íntegra do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei: ARTIGO 1º: Os funcionário...