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>>> DECISÃO DA JUSTIÇA EM RELAÇÃO AO CONCURSO DE ESPECIALISTA DA QPMP-2 (OPERADOR DE COMUNICAÇÃO)

A M.M. Juíza de Direito Drª Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública INDEFERIU o pedido de tutela antecipada nas ações ordinárias de números 001.10.005673-4 e 001.10.005886-9 que pleiteavam a SUSPENSÃO OU ANULAÇÃO do processo seletivo para 3º sargento especialista da QPMP-2 (operador de comunicações) que teve suas provas realizadas no dia 01 de março de 2010 no Ginásio Machadinho. A magistrada entendeu de que o fato dos candidatos haverem terem solicitado a inscrição para as vagas de sargentos e constarem na relação para as vagas de cabos poderia ter sido revista se os candidatos tivessem tido o cuidado em procurar a comissão do certame a fim de regularizar tal situação, em razão de outros candidatos haverem tido esse zelo e retificado a tempo suas situações, a exemplo do que ocorre em outros certames.

Veja trechos da decisão:
Numa análise superficial, verifico que realmente o autor fez inscrição para o curso de Sargento. Entretanto, não foi diligente para confirmar se os dados da inscrição estavam corretos. Entendo que poderia ter o autor solicitado correção como foi feito em outros casos para a patente que queria concorrer e não o fez.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela requerido na inicial. Cite-se a parte ré, através do Procurador Geral do Estado para apresentar defesa, querendo, no prazo legal. Havendo argüição de matéria preliminar ou juntada de documentos, cumpra-se o disposto no art. 327 do CPC. Decorrido o prazo, vista dos autos ao Ministério Público.
Vale ressaltar, que foi decidido apenas em relação aos efeitos da tutela antecipada do pedido, restando ainda o julgamento do mérito ao término do processo. Ademais, por conseqüência, o processo seletivo terá o seu prosseguimento normal em suas fases seguintes, tendo previsão para o início do curso de habilitação no dia 12 de abril de 2010.

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