Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

ANISTIA É APROVADA NA CÂMARA

Pela Manhã, Deputado Capitão Assumção (PSB/ES), Major Fábio (DEM/PB), Átila Lins (PMDB/AM), Chamariz (PTB/AL) e outros parlamentares, entregaram ao Presidente deputado Michel Temer documento assinado por todos os líderes partidários comprometendo-se em votar o PL 3777/08, que trata da anistia para bombeiros e policiais que se envolveram em lutas justas por melhorias salariais e de condições de trabalho, que devido ao anacronismo dos regulamentos castrenses, acabaram sendo expulsos.

Na noite desta quarta-feira o Plenário aprovou a anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ao Projeto de Lei 3777/08, do Senado. O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos seguintes estados: Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.

A anistia concedida pelo texto do relator na comissão, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.

Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.

Comentários

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

“SEGURANÇA COM SEGURANÇA” 2º DIA

Policiais do 9º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, assumiram o serviço, mesmo sabendo que as viaturas não apresentavam condições de serviço necessárias. Os policiais do 5º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, não assumiram o serviço devido à falta de condições de serviço das viaturas. Resultado, algumas viaturas do 9º Batalhão foram remanejadas para atender ocorrências na área do 5º Batalhão. Os policiais da ROCAM decidirão não assumir o serviço, mas ao saber que os policiais do 9º Batalhão estavam na rua, discutiram e informaram que iria assumir o serviço. Foi quando receberam a ordem de assumirem a Zona Sul, já que o 5º BPM estava sem viaturas na área, foi quando decidiram não assumir o serviço, pois não iriam prejudicar os companheiros do 5º BPM que aderiram ao movimento “segurança com segurança”. Neste momento o Comandante Geral, Coronel Araújo, foi a ROCAM, após algumas conversas, os policiais da ROCAM decidiram assumir o serviço. Policiais das cidades de Currais Novos, Maca...

ASSOCIAÇÕES TEM SURPRESA AO CHEGAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Ao chegar à Assembleia Legislativa para solicitarmos a votação da mensagem enviada pelo governo junto aos deputados, fomos pegos de surpresa. A governadora enviou à assembléia a mensagem contendo os reajustes da Lei 273, confirmando o acordo feito na ultima segunda-feira (01) junto às associações. Mas como nada vem de graça. Estava incorporada a lei as gratificações que contemplavam todos os oficiais. POSTO........................GRATIFICAÇÃO CORONEL.....................R$ 2.000,00 TEN-CORONEL............R$ 1.500,00 MAJOR..........................R$ 1.200,00 CAPITÃO......................R$ 1.000,00 1º TENENTE................R$ 800,00 2º TENENTE................R$ 600,00 Neste momento os presidentes das associações se reuniram e decidiram pedir aos deputados a supressão do artigo que criava a gratificação dos oficiais, onde nenhum deputado aceitou. Foi analisada neste momento a hipótese da retirada da mensagem para votação, para ser analisada e posteriormente ser votada. Podendo acontece...