Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

Exército inspeciona Polícia Militar em Macaíba

“Tenho 10 anos de Polícia Militar e nunca participei e nem tão pouco ouvi falar de uma inspeção do Exercito, assim como outros policiais com mais de 20 anos de serviço”, declara o Cabo Heronides.

O Exército através do Coronel Leal, realizou na tarde desta segunda-feira (09) uma inspeção na unidade local da Polícia Militar. A visita ao 11º Batalhão ( ou 2ª CIPM) teve cerca de uma hora de duração e deverá originar um relatório que será enviado ao Ministério da Defesa, avaliando a estrutura de segurança ofertada a Polícia Militar e a comunidade macaibense...

Coronel Leal foi recepcionado pelo Major Fábio Araújo, comandante da PM em Macaíba além de demais oficiais. Coronel Leal avaliou como importante à visita do Exército e destacou a integração entre as duas forças.

“O importante foi que o Coronel do Exército viu a realidade da Instituição Policia Militar, onde o policial chega a tirar serviço sem se alimentar e dormir em alojamentos sem a mínimas condições, nesta hora eu garanto que ele prefere ser do Exército”, comenta o Cabo Heronides.

Comentários

  1. Só está faltando a S.W.A.T lá dos States, kkkk, rapaz eu pensei nesses 10 anos de gloriosa ter visto de tudo, mas eu não ví foi nada.

    ResponderExcluir
  2. Compete Ao IGPM (Inspetoria Geral das Policias Militares):
    ATRIBUIÇÕES DA IGPM

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art 22, inciso XXI: “Compete a União Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das policias militares(PM) e corpo de bombeiros militares(CBM)”.

    Art 144, § 6°: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ”.

    Considerando-se que a Carta Magna de 1988 recepcionou como Lei Ordinária Federal o Decreto-Lei Nr 667- REORGANIZA AS PM/CBM, de 02 Julho de 1969, pode-se afirmar que as atribuições da IGPM são as seguintes:

    a. o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do controle e da coordenação das Polícias Militares por parte do Comando do Exército, através de seus Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos;

    b. a centralização dos assuntos da alçada do Comando do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;

    c. o controle da organização e legislação, dos efetivos e de todo material bélico de Polícia Militar. Por oportuno, cabe elencar o que se enquadra como Material Bélico, cujo controle deve receber especial atenção por parte dos integrantes da Inspetoria:

    1)armamento;
    2)munição;
    3)material de Motomecanização;
    4) material de Comunicações;
    5) material de Guerra Química;
    6) material de Engenharia de Campanha.

    Não se deve excluir do rol acima, cuja transcrição não é taxativa, as aeronaves e embarcações que porventura façam parte do material empregado pelas PM.

    d. a colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;

    e. apreciar os quadros de mobilização para as Polícias Militares de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego como participantes da Defesa Territorial. Cabe à IGPM, neste aspecto, estreitar relações com a Diretoria do Serviço Militar (DSM), a qual detém incumbências na área de mobilização dos efetivos das PM, devendo ser de conhecimento da IGPM tal sistemática;

    f. orientar as Polícias Militares, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legislação federal e estadual pertinentes;

    g. proceder inspeções regulares com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares;

    h. em caso de convocação das PM para as funções de Defesa Interna e Territorial, caberá à IGPM a supervisão direta das PM, em todos os aspectos de sua atuação. Eis a previsão do Decreto nº 88.540/83, amparando tal afirmativa:

    “Art 4º - O Comando da Polícia Militar, convocada na forma deste Decreto, será exercido por Oficial da ativa do Exército, dos postos de General-de-Brigada, Coronel ou Tenente-Coronel, ou Oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    Parágrafo único - O Comandante da Polícia Militar será nomeado pelo Presidente da República, na mesma data do decreto de convocação.

    http://www.coter.eb.mil.br/html/3sch/IGPM/site%20IGPM/web%20site/html/atribui%C3%A7%C3%B5es.htm

    ResponderExcluir
  3. ola sou ex militar do exercito, fui soldado do 29BIB de santa maria no ano de 1989. nunca ouvi falar de uma implantacao autoritaria assim do exercito. acho que foi como voce mesmo disse, mais para deixar claro como esta as condicoes da policia militar. mas o exercito nao esta lá essas coisas, em caso de guerra, o brasil ta fu...desculpe mas ainda pertenco ao exercito de certo modo e nao estariamos preparados.. abracos!!!

    ResponderExcluir
  4. ca tou eu falando denovo, e aqui fica uma pergunta que nao quer calar: respondam quem quiser, mas a pergunta vai a voce cabo heronides: é mito que na época do natal a criminalidade aumenta em até 90% pelo fato dos detentos serem liberados para ficarem com suas familias na época do natal e ano novo? obrigado!

    ResponderExcluir
  5. De: General de Exército Pedro "Luiz" de Araújo Braga

    Para: "Aqueles" policiais militares anônimos, sem cultura e leigos.

    Assunto: (IGPM) “MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO !"

    Caros militares muito profundamente me admiram a perplexidade dos senhores perante uma ação legítima de fiscalização do IGPM, que, diga-se de passagem, é executada por nosso competente COTER - Comando de Operações Terrestres junto à instituição "Polícia Militar" à qual vocês pertencem...

    Muito bem explicado e explanado o texto fielmente transcrito e redigido pelo nobre Sr. Wellington Antônio de Oliveira (que, diga-se de passagem, não deve ser apenas um simples policial que ficou fadado a saber somente o que lhe ensinaram nas escolinhas de polícia, mas que buscou conhecimento buscou know how, para não ficar estacionado no tempo e no espaço; mas buscou cultura e sabedoria fora dos muros do aquartelamento, para não passar a vergonha que os senhores hoje estão passando, até mesmo por seus próprios linguajares, o que denota claramente que dificilmente os Srs subirão de posto), que de forma correta e clara explica aos leigos Srs de plantão com base no diploma legal que a instituição "Polícia Militar" não só de seu Estado, mas de todos os Estados da Nação, não são subordinados a nobre Marinha ou Força Aérea, mas "SIM", são subordinadas ao Exército Brasileiro, e como tal devem a este e a seus integrantes o devido respeito, pois até mesmo para que vocês possam portar a exemplo uma arma tipo: PT ou FAMMAE .40, vocês hoje só as estão usando porque nós assim os permitimos, caso contrário estariam até hoje somente com o carcomido "revolver de Cal. 38" , tudo, qualquer progresso que a polícia militar brasileira adquiriu até os dias de hoje, foi porque nós do Exército Brasileiro assim o permitimos.

    Saibam quantos forem necessários e puderem, e que nunca se esqueçam, que todas, eu disse todas as Polícias Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis “SÂO FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO NOSSO GLORIOSO EXÉRCITO BRASILEIRO”, e como tal devem os seus respeitos a qualquer integrante da força federal, quer seja de Soldado EB à General”.

    Haverá sempre outras fiscalizações, e isso, sempre que acharmos necessário procedê-las, experimente qualquer oficial superior PM ou BMB se achar com extrema autoridade e tentar impedir a fiscalização do IGPM para ver o que lhe acontece e onde ele vai parar...

    ResponderExcluir
  6. Felizmente General é a minoria a quem pode o sr pode dirigir a palavra chamando-os de sem cultura,pois em alguns Estados a grande maioria de policiais militares já possuem nivel superior,formação em Direito ou em outra área qualquer..digo qualquer:porque para ser policial de fato devemos conhecer a lei ou pelo menos respeitá-las e ter ciência de que as coisas e fatos são como são não porque foi ou queremos,mas porque são assim,pois foi passado..omo esta previsto a Constituição,certamente sempre será um direito do Glorioso Exército fazer inspeções de rotina..claro que alguns desavisados achará anormal isso por desconhecimento e comentará por ser leigo..como o sr diz..mas acho que estes são a minoria..e não buscam o conhecimento...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

ASSOCIAÇÕES TEM SURPRESA AO CHEGAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Ao chegar à Assembleia Legislativa para solicitarmos a votação da mensagem enviada pelo governo junto aos deputados, fomos pegos de surpresa. A governadora enviou à assembléia a mensagem contendo os reajustes da Lei 273, confirmando o acordo feito na ultima segunda-feira (01) junto às associações. Mas como nada vem de graça. Estava incorporada a lei as gratificações que contemplavam todos os oficiais. POSTO........................GRATIFICAÇÃO CORONEL.....................R$ 2.000,00 TEN-CORONEL............R$ 1.500,00 MAJOR..........................R$ 1.200,00 CAPITÃO......................R$ 1.000,00 1º TENENTE................R$ 800,00 2º TENENTE................R$ 600,00 Neste momento os presidentes das associações se reuniram e decidiram pedir aos deputados a supressão do artigo que criava a gratificação dos oficiais, onde nenhum deputado aceitou. Foi analisada neste momento a hipótese da retirada da mensagem para votação, para ser analisada e posteriormente ser votada. Podendo acontece...

“SEGURANÇA COM SEGURANÇA” 2º DIA

Policiais do 9º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, assumiram o serviço, mesmo sabendo que as viaturas não apresentavam condições de serviço necessárias. Os policiais do 5º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, não assumiram o serviço devido à falta de condições de serviço das viaturas. Resultado, algumas viaturas do 9º Batalhão foram remanejadas para atender ocorrências na área do 5º Batalhão. Os policiais da ROCAM decidirão não assumir o serviço, mas ao saber que os policiais do 9º Batalhão estavam na rua, discutiram e informaram que iria assumir o serviço. Foi quando receberam a ordem de assumirem a Zona Sul, já que o 5º BPM estava sem viaturas na área, foi quando decidiram não assumir o serviço, pois não iriam prejudicar os companheiros do 5º BPM que aderiram ao movimento “segurança com segurança”. Neste momento o Comandante Geral, Coronel Araújo, foi a ROCAM, após algumas conversas, os policiais da ROCAM decidiram assumir o serviço. Policiais das cidades de Currais Novos, Maca...