Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

Governo estabelece normas para comercializar uniformes da polícia

A partir de agora, servidor ou militar só poderá comprar uniformes mediante autorização expressa do órgão ou da corporação a que pertença.

Policiais civis ou militares, integrantes do Corpo de Bombeiros Militar servidores dos da segurança pública do Rio Grande do Norte só poderão comprar uniformes mediante autorização expressa do órgão ao qual pertença. A determinação vale a partir desta quinta-feira (15), dia em que foi publicada e entrou em vigor a lei número 9.255.

A lei é assinada pela governadora Wilma de Faria e pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Agripino Neto, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei estabelece que “o uniforme, a farda, o distintivo e a insígnia da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais Órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte somente poderão ser vendidos ao Órgão ou à incorporação ou a servidor ou militar dele integrante”.

O texto diz que “a venda direta dos produtos a servidor ou militar depende de autorização expressa do Órgão ou da Corporação a que pertença”. Na confecção ou fabricação os produtos mencionados no caput receberão marcação numérica que os identificará.

A lei diz ainda que os uniformes ou demais produtos não poderão ser doados após a sua vida útil e uso regular. Consideram-se uniformes, além da indumentária própria, as peças complementares destes, tais como quepes, gorros, emblemas, distintivos, insígnias e braçais.

Para haver um maior controle, “a confecção, a distribuição e a comercialização de uniformes, fardas, distintivos e insígnias dependem de autorização do Poder Executivo”, que deverá manter cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuem nessas atividades.

As pessoas físicas e jurídicas a que venderem uniformes vão encaminhar ao Poder Público, a cada mês, um relatório das vendas realizadas, com a identificação do comprador. O descumprimento dessa determinação sujeita o infrator à advertência, na ocorrência da primeira infração; multa mínima de R$ 5 mil e máxima de até R$ 50 mil, em caso de reincidência; apreensão da mercadoria; e cassação da autorização para confecção, distribuição e comercialização dos produtos.

Fonte: http://www.nominuto.com

Comentários

  1. demorou, lembro-me que uma certa epoca ouvi um amigo dizer que era só uma identidade de um militar não importava de que estado era a loja vendia o distentivo, farda, e outro apretexo da pm ou civil, eram vendido. Gostaria que se estendesse esta lei fosse nacional, esta venda acima aconteceu em sp.só assim a bandidagem não terá que comprar.

    ResponderExcluir
  2. Antenor Vicente da Silva20 de outubro de 2009 às 10:46

    Bom dia cabo acabo de receber um mail que a PM de Tocantis recebeu aumento um SD vai receber mais do que um tenente daqui, é uma vergonha para os nossos oficiais que não fazem nada.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

GOVERNO NÃO FALA EM VALORES E MARCA NOVA REUNIÃO

Em reunião do comando e entidades com o Secretário de Administração e dos Recursos Humanos, Dr. José Anselmo, o governo informou que não tem como pagar de uma só vez a proposta de subsídio apresentada pela categoria e que na próxima reunião será apresentada uma simulação com valores e forma de pagamento, tendo como parâmetro a proposta de subsídio da categoria. O Secretário informou que haverá uma simetria entre todas as instituições de segurança pública do estado e que em vez de níveis será trabalhado o anuênio. Respeitando sempre a lei de responsabilidade fiscal. Ficando marcada a próxima reunião para ocorrer às 16:00 horas, do dia 27 de setembro. Estiveram presentes o secretário da Segurança Pública, Aldair Rocha, o comando da Polícia Militar, Coronel Araújo, o comando do Corpo de Bombeiros, Coronel Dantas, todos os presidentes das associações e demais militares. A simulação que será apresentada é uma proposta? Infelizmente, não sei informar. Mas ainda teimo em acreditar na boa...

ASSOCIAÇÕES TEM SURPRESA AO CHEGAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Ao chegar à Assembleia Legislativa para solicitarmos a votação da mensagem enviada pelo governo junto aos deputados, fomos pegos de surpresa. A governadora enviou à assembléia a mensagem contendo os reajustes da Lei 273, confirmando o acordo feito na ultima segunda-feira (01) junto às associações. Mas como nada vem de graça. Estava incorporada a lei as gratificações que contemplavam todos os oficiais. POSTO........................GRATIFICAÇÃO CORONEL.....................R$ 2.000,00 TEN-CORONEL............R$ 1.500,00 MAJOR..........................R$ 1.200,00 CAPITÃO......................R$ 1.000,00 1º TENENTE................R$ 800,00 2º TENENTE................R$ 600,00 Neste momento os presidentes das associações se reuniram e decidiram pedir aos deputados a supressão do artigo que criava a gratificação dos oficiais, onde nenhum deputado aceitou. Foi analisada neste momento a hipótese da retirada da mensagem para votação, para ser analisada e posteriormente ser votada. Podendo acontece...

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...