Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

LEGALIDADE TOTAL

Neste link abaixo, o policial que se encontra na função de motorista e se achar no direito de não mais prestar este serviço. Irá encontrar o donwloader da parte que será encaminhada ao seu superior.
Após executar o donwloader o policial deverá anexar o texto abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008
Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 doCódigo de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivode alarme sonoro.
§3º Entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no incisoVII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive os de salvamento difuso“destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais”.
-----------------------------------------------
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
"VEJA ABAIXO QUAIS SÃO OS VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA:"
VII - os VEÍCULOS destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço.

Comentários

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”. ...

ASSOCIAÇÕES TEM SURPRESA AO CHEGAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Ao chegar à Assembleia Legislativa para solicitarmos a votação da mensagem enviada pelo governo junto aos deputados, fomos pegos de surpresa. A governadora enviou à assembléia a mensagem contendo os reajustes da Lei 273, confirmando o acordo feito na ultima segunda-feira (01) junto às associações. Mas como nada vem de graça. Estava incorporada a lei as gratificações que contemplavam todos os oficiais. POSTO........................GRATIFICAÇÃO CORONEL.....................R$ 2.000,00 TEN-CORONEL............R$ 1.500,00 MAJOR..........................R$ 1.200,00 CAPITÃO......................R$ 1.000,00 1º TENENTE................R$ 800,00 2º TENENTE................R$ 600,00 Neste momento os presidentes das associações se reuniram e decidiram pedir aos deputados a supressão do artigo que criava a gratificação dos oficiais, onde nenhum deputado aceitou. Foi analisada neste momento a hipótese da retirada da mensagem para votação, para ser analisada e posteriormente ser votada. Podendo acontece...

“SEGURANÇA COM SEGURANÇA” 2º DIA

Policiais do 9º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, assumiram o serviço, mesmo sabendo que as viaturas não apresentavam condições de serviço necessárias. Os policiais do 5º BPM, na manhã desta sexta-feira, 28, não assumiram o serviço devido à falta de condições de serviço das viaturas. Resultado, algumas viaturas do 9º Batalhão foram remanejadas para atender ocorrências na área do 5º Batalhão. Os policiais da ROCAM decidirão não assumir o serviço, mas ao saber que os policiais do 9º Batalhão estavam na rua, discutiram e informaram que iria assumir o serviço. Foi quando receberam a ordem de assumirem a Zona Sul, já que o 5º BPM estava sem viaturas na área, foi quando decidiram não assumir o serviço, pois não iriam prejudicar os companheiros do 5º BPM que aderiram ao movimento “segurança com segurança”. Neste momento o Comandante Geral, Coronel Araújo, foi a ROCAM, após algumas conversas, os policiais da ROCAM decidiram assumir o serviço. Policiais das cidades de Currais Novos, Maca...