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Mostrando postagens de junho, 2009

ANUNCIO

CONFIRMADO SALARIO DA PM/SE EM 2010

Saiba agora como ficam os salários dos militares, no final de 2010: Coronel – R$ 12.401,62 Ten. Coronel – R$ 10.784,02 Major – R$ 9.885,35 Capitão – R$ 8.599,70 1º Tenente – R$ 7.166,41 2º Tenente – R$ 5.733,13 Aspirante – R$ 5.512,63 Subtenente – R$ 4.793,59 1º Sargento – R$ 4.566,32´ 2º Sargento – R$ 4.004,67 3º Sargento – R$ 3.512,87 Cabo – R$ 3.193,52 Soldado - R$ 3.012,75

CINCO POLICIAIS EXPULSOS APÓS REIVINDICAÇÃO EM MATO GROSSO

A expulsão da Polícia Militar atingiu cinco "praças" da corporação, após comprovada, no âmbito administrativo, seu envolvimento na manifestação por reajuste salarial ocorrida em 2007, em Cuiabá. De acordo com o corregedor-geral da PM, o coronel Jorge Catarino Morais Ribeiro, o motivo da exoneração foi a conduta "inaceitável" adotada pelos militares em frente ao 1º Batalhão da PM, no dia 20 de abril de 2007. Outras duas exonerações publicadas em Diário Oficial não estão relacionadas ao fato. Conforme o corregedor, os policiais teriam afrontado e desacatado oficiais, impedido a saída de outros militares do batalhão, e esvaziado os pneus das viaturas, impedindo o atendimento das ocorrências. "Para nós já é o suficiente para a expulsão. A PM não aceita esses tipos de atitudes", justifica. O coronel explica que além dos cinco policiais já com o processo de exoneração concluído, sendo dois deles publicados em Diário Oficial – Rinaldo Luiz Siqueira Campos e E

JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL RN

Temos em nosso estado um policial que trabalha em escala de 24 horas de serviço por 24 horas de folga, 48 horas de folga, 72 horas de folga e até 96 horas de folga. Ou seja, alguns trabalham mais e outros menos, ganhando o mesmo salário no final do mês. O que precisa ser feito é padronizar a jornada de trabalho do policial, para que todos os policiais do RN sejam tratados iguais. A escala defendida por todos é uma escala de 24 horas de serviço por 72 horas de folga, onde a folga do policial seja sagrada, não escalando o policial para serviços extras, compromentendo assim o seu descanso, para que o policial possa repor suas energias para trabalhar no seu proximo serviço. O policial muitas das vezes trabalha cansado, levando a sociedade a um serviço prestado sem qualidade. As escalas extras sempre iram existir, mas havendo um aumento da Diaria Operacional que se encontra defasada, com certeza não faltará policial para se voluntariar para tais serviços. Continuando o serviço p

PL-5307/2009

Autor: Mauro Nazif - PSB/RO Data de apresentação: 28/5/2009 Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Explicação: Concede adicional de periculosidade aos Policiais Militares e Bombeiros Militares.

PL-5435/2009

Autor: Capitão Assumção - PSB/ES Data de apresentação: 17/6/2009 Ementa: Altera o dispositivo da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. Explicação: Aumenta o valor do teto da remuneração para recebimento do benefício, além de ajustar o valor da própria Bolsa-Formação.

PL-3777/2008

Autor: Senado Federal - Garibaldi Alves Filho - PMDB/RN. Data de apresentação: 30/7/2008 Ementa: Concede anistia a policiais militares da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

PL-92/2007

Autor: Neilton Mulim - PR/RJ Data de apresentação: 8/2/2007 Ementa: Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.

PL-98/2007

Autor: Neilton Mulim - PR/RJ Data de apresentação: 8/2/2007 Ementa: Altera a redação da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), autorizando o uso, pelas Polícias Civis e Militares, das armas de fogo apreendidas e à disposição da Justiça.

PL-112/2007

Autor: Alberto Fraga - PFL/DF Data de apresentação: 12/2/2007 Ementa: Altera o art. 22 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências. Explicação: Proíbe o Policial Militar e o Bombeiro Militar exercer gerência ou direção em sociedade empresarial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.

PL-321/2007

Autor: Iran Barbosa - PT/SE Data de apresentação: 7/3/2007 Ementa: Altera o caput do art. 62 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para permitir o voto em separado, quando em serviço, aos agentes de segurança pública. Explicação: Permitindo o voto fora da Seção Eleitoral aos servidores militares, policiais e bombeiros militares, em serviço.

PEC-357/2009

Situação: Pronta para Pauta. Autor: Capitão Assumção - PSB /ES Data de Apresentação: 23/04/2009 Ementa: Altera a redação do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal. Explicação: Estabelece que os militares somente serão presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Altera a Constituição Federal de 1988.

PEC-356/2009

Situação: Aguardando Recebimento Autor: Renato Amary - PSDB/SP Data de apresentação: 22/4/2009 Ementa: Dá nova redação ao § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Explicação: Estabelece que a Secretaria Nacional de Segurança Pública complementará os salários dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. Altera a Constituição Federal de 1988.

PEC-300/2008

Situação: Aguardando constituição de Comissão Temporária Autor: Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP Data de apresentação: 4/11/2008 Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Explicação: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

PEC-195/2007

Situação: Diversas Autor: Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP Data de apresentação: 4/12/2007 Ementa: Dispõe sobre o apostilamento do título de passagem para a inatividade, ao posto, graduação, cargo ou classe imediatamente superior, aos integrantes das Força Armadas, Polícia Federal, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal. Explicação: Válido para os que se achavam no serviço ativo entre 31 de março de 1967 e 15 de agosto de 1979.

PEC-149/2007

Situação: Pronta para Pauta Autor: Poder Executivo Data de apresentação: 5/9/2007 Ementa: Acrescenta § 3º ao art. 143 da Constituição, para estabelecer reserva de vagas para licenciados do serviço militar inicial nas polícias militares. Explicação: Altera a Constituição Federal de 1988. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

PEC-143/2007

Situação: Devolvida ao Autor Autor: Edmar Moreira - DEM/MG Data de apresentação: 28/8/2007 Ementa: Dá nova redação aos arts. 21, 22, 30, 32, 42, 144 e 167 da Constituição Federal, para unificar os órgãos de segurança pública, e dá outras providências. Explicação: Unifica as Polícias Civil e Militar, denominando-as Polícia Estadual; incorpora as Polícias Rodoviária Federal e Ferroviária Federal com a Polícia Federal, concede a ambas as atribuições de polícia judiciária da União; possibilita a vinculação de receitas de impostos para ações de segurança pública. altera a Constituição Federal de 1988.

PEC-81/2007

Situação: Pronta para Pauta Autor: Rodrigo de Castro - PSDB/MG Data de apresentação: 5/6/2007 Ementa: Dá nova redação aos parágrafos segundo e quinto do art. 144, da Constituição Federal, possibilitando o patrulhamento ostensivo das rodovias federais pela polícia militar. Explicação: Altera a Constituição Federal de 1988. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

PEC-7/2007

Situação: Tramitando em Conjunto (Apensada à PEC-534/2002) Autor: Indio da Costa - PFL/RJ Data de apresentação: 14/2/2007 Ementa: Altera os arts. 98 e 144 da Constituição Federal. Explicação: Institui Juizado de Instrução Criminal para investigar infração de maior potencial ofensivo; dá poder de investigação à polícia militar, que ficará responsável pelos boletins de ocorrência; inclui as Guardas Municipais entre os órgãos de Segurança Pública, atribuindo-lhes competência para investigar infrações criminais, nas cidades com mais de dois milhões de habitantes. Altera a Constituição Federal de 1988. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

PEC-589/2006

Situação: Pronta para Pauta Autor: Ricardo Santos - PSDB/ES Data de apresentação: 14/12/2006 Ementa: "Dá nova redação aos arts. 21, 22, 24, 32 e 144 da Constituição Federal". Explicação: Estabelece as instituições policiais; transfere aos Estados e o DF a autoridade para criar um novo formato para as polícias de acordo com as suas necessidades; autoriza os Municípios a criarem a polícia municipal; fixa atribuições para a polícia federal; altera a Constituição Federal de 1988. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

PEC-537/2006

Situação: Pronta para Pauta Autor: Michel Temer - PMDB/SP Data de apresentação: 12/4/2006 Ementa: Altera o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal. Explicação: Autoriza as Guardas Municipais a realizarem policiamento ostensivo, mediante convênio firmado com o Estado-Membro. Altera a Constituição Federal de 1988. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para que se pronuncie quanto a admissibilidade, nos termos do que determina o art. 202 do Regimento Interno

GOVERNO QUER REDEFINIR OS PAPÉIS DAS POLÍCIAS

O governo federal vai colocar o dedo numa casa de abelha para tentar reorganizar o sistema de segurança pública do país, hoje marcado pelo bate-cabeça entre as polícias da União e dos Estados, tão evidenciado durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Clandestina (CPI dos Grampos). A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) elaborou um projeto de lei para redefinir os papéis das polícias no Brasil, com direitos e deveres, com o objetivo de torná-las mais eficazes. O texto, entretanto, está sendo mantido em sigilo, não só pela polêmica que promete gerar, mas também porque deve ser discutido durante a Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), marcada para acontecer em agosto. A proposta é debater com todas as forças de segurança as reformas necessárias e, somente então, dar o formato final ao projeto. O secretário da Senasp, Ricardo Balestreri, não fala sobre as propostas do governo, por considerar prematuro, mas um grupo de parlamentares já

PEC proíbe prisão administrativa de policial e bombeiro militares

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz.. A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais.. Investigados e acusados"Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada. Para que essas medidas não sejam questionadas, precisamos consolidá-las na Constituição e estendê-las aos demais militares estaduais&q

JORNADA DE TRABALHO PARA A POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO

O Projeto de Lei nº 760/2008 de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT) foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária vespertina desta quarta-feira (15). A propositura visa fixar a jornada de trabalho do Policial Militar e do Bombeiro Militar em Mato Grosso. As estatísticas comprovam a existência de um grande número de Policiais e Bombeiros Militares com problemas psiquiátricos, gastroenterológicos e cardiológicos. Além dos problemas de saúde, dos baixos salários e do efetivo reduzido, o excesso de horas de trabalho, a variação e a inconstância das escalas de serviço trazem problemas sociais aos militares, levando as famílias à desagregação. O projeto do parlamentar pretende fazer com que a jornada de trabalho da PM e BM não seja superior a quarenta horas semanais, para serviços diários. No caso de escala de 24 horas de serviço, a folga será de 72 horas, ou seja, para um dia completo de trabalho, três dias de folga. A mesma proporcionalidade será respeitada para as a

PEC 339

Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 339/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que assegura o direito ao adicional noturno para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública.

POLICIAIS MILITARES DEVEM RECEBER HORAS EXTRAS

Mesmo que não esteja previsto em estatuto Policial que ultrapassar 40 horas mensais de serviço extra deve receber por isso, mesmo que a situação não esteja prevista no Estatuto dos Policiais Militares. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou recurso do estado. Assim, ficou confirmado que sete policiais militares devem receber as horas extras relativas aos últimos cinco anos. Os policiais entraram com a ação de cobrança após perceberem que faziam, todos os meses, cerca de 80 a 100 horas extras e recebiam somente 40 horas. O estado alegou que não há previsão constitucional para o pagamento do serviço extraordinário acima das 40 horas mensais, nem mesmo no estatuto da corporação.. Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, essas horas devem ser reservadas para o descanso de seus servidores para que possam restaurar as energias perdida e, depois, dedicar-se às funções. "Evidente que, exigida a realização de ativi

LEGALIDADE TOTAL

Neste link abaixo, o policial que se encontra na função de motorista e se achar no direito de não mais prestar este serviço. Irá encontrar o donwloader da parte que será encaminhada ao seu superior. http://www.mandamais.com.br/download/cjpa1162009201952 Após executar o donwloader o policial deverá anexar o texto abaixo: RESOLUÇÃO Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008 Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 doCódigo de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivode alarme sonoro. §3º Entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no incisoVII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive os de salvamento difuso“destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais”. ----------------------------------------------- LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas

DESMILITARIZAÇÃO PARTE I

A luta em favor da desmilitarização A luta em favor da desmilitarização das polícias estaduais foi intensificada no final do último ano e promete continuar forte em 2009. Em dezembro do ano passado, durante a XI Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília, foi aprovada uma proposta que pede o fim da vinculação das polícias militares (PMs) às Forças Armadas. O texto, elaborado pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, em conjunto com outras entidades da sociedade civil, virou diretriz da Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH) e vem recebendo o apoio de diversos grupos, organizações e até mesmo de alguns setores do poder público. O esforço das entidades, agora, está concentrado em recolher assinaturas via internet para pressionar pela aprovação da proposta, que depende de alterações na Constituição. De acordo com a petição, "a desmilitarização é um passo fundamental para a reforma estrutural das polícias em nosso país, e c

DESMILITARIZAÇÃO PARTE II

Sociedade prejudicada A ligação das polícias às Forças Armadas tem raízes bem antigas, mas foi durante a ditadura civil-militar, em 1964, que essa vinculação se estreitou, derrubando idéias que pretendiam desmilitarizar de vez a polícia, como um projeto do então governador de São Paulo, Jânio Quadros, na década de 1950.O Estado chegou, inclusive, a manter por alguns meses uma comissão na Inglaterra para estudar a organização da polícia inglesa, a fim de instaurar, em São Paulo, uma polícia única e civil, com um segmento uniformizado que realizaria o trabalho nas ruas. "Essa foi uma idéia que não prosperou porque depois veio o golpe, que acabou com a Força Pública e com a Guarda Civil e criou a Polícia Militar. Então, ficou a Polícia Militar e a Civil". Diversos aspectos da militarização da polícia contribuem para torná-la prejudicial à segurança pública. O próprio treinamento dos policiais, é um ponto problemático. Preparados para confrontos bélicos e para lidar com o &quo

DESMILITARIZAÇÃO PARTE III

Humilhação Nosso treinamento, que conjuga fortes regras hierárquicas e um tratamento repressor, muitas vezes humilhante, resulta, em um policial mais violento nas ruas e, por conseqüência, em um aumento do número de mortes e arbitrariedades cometidas por agentes. A tese de uma crescente aproximação entre as ações das polícias militares com as Forças Armadas foi corroborada pelo próprio ministro da Defesa, Nelson Jobim. Em 2007, ele admitiu que a experiência das tropas brasileiras no Haiti era necessária para que a polícia do Brasil adquirisse prática em operações de combate em ambientes urbanos, como as incursões nas favelas cariocas.E são mesmo os setores mais vulneráveis da população os maiores prejudicados com esse processo, segundo Marcelo Freixo, deputado estadual (Psol-RJ) e pesquisador da organização não-governamental Justiça Global. "Em qualquer guerra e em qualquer combate você necessita de um inimigo interno. E quem é esse inimigo? Sobre ele, sempre paira uma lógica

DESMILITARIZAÇÃO PARTE IV

Desafios Apesar dos bons argumentos para a desvinculação das polícias estaduais do Exército, eles acabam por esbarrar nos interesses que estão por trás da militarização. O próprio jurista Hélio Bicudo foi testemunha deles. Durante seu mandato como deputado federal, na década de 1990, apresentou à Câmara um projeto para desmilitarizar e unificar as polícias. A proposta, no entanto, não passou por uma Comissão Especial. "A PM tem um lobby muito forte no Congresso. No meu tempo, tinha até uma sala onde eles trabalhavam. Era o lobby da Polícia Militar. Como essa comissão especial era comandada por deputados ligados ao organismo, evidentemente o projeto não passou", relembra o jurista, para quem falta vontade política para reorganizar o atual sistema policial do país. Na realidade há interesses em diferentes esferas do governo em manter uma polícia militarizada. "Os governadores e os chefes de Estado também não querem a desmilitarização porque é a força pronta para atuar e

DESMILITARIZAÇÃO PARTE V

Militarização prejudica a nós policiais Escalões inferiores das PMs sofrem com forte hierarquia, assédio moral e negação de direitos constitucionais. As conseqüências da militarização atingem também a nós policiais, especialmente aos que pertencem aos escalões inferiores. Tanto que a Associação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais (Anaspra) já se pronunciou, publicamente, em favor da desmilitarização. O sistema de policiamento militar existente hoje no Brasil não condiz mais com as necessidades da população. "Ele é oriundo de um modelo de infantaria, de guerra, em que você precisa de uma formação que viabiliza o combate e a guerra. Para o policiamento preventivo, que é a função constitucional do policial militar, isso é ultrapassado", analiso. É necessário um sistema mais flexível, com mais autonomia para os policiais, de forma a maximizar forças e recursos humanos. Exatamente o contrário do que acontece atualmente: "Em um modelo militar hierarquizad

DESMILITARIZAÇÃO PARTE VI

Sem direitos Também alerto para a legislação rigorosa que regula a conduta dos policiais militares e não lhes dá, por exemplo, direito a hábeas corpus ou liberdade provisória em casos de insubordinação ou desacato. "É um modelo em que você impõe o chamado assédio moral, institucionaliza o assédio moral, você tem uma ferramenta de manutenção do poder. E o poder está a serviço de quem? A serviço do Estado, e não da cidadania", argumento. Nós policiais militares também não podemos realizar greves e nem mesmo ser sindicalizados, conforme determinação constitucional. Aqui no Rio Grande do Norte, 04 PMs foram excluídos das fileiras por terem participado de mobilizações por melhores salários e mais de 1000 responderam processo de deserção. Esses fatos demonstram a desigualdade dentro da corporação. "Vários países admitem a sindicalização dos policiais, o processo de reivindicação, e o Brasil com essa história de que militar não pode fazer greve... Não pode fazer greve por

DESMILITARIZAÇÃO PARTE VII

A saída: reformulação e unificação das polícias Divisão institucional entre a Polícia Civil e a Militar é apontada como entrave ao trabalho de ambas. A desmilitarização das polícias estaduais deve ser seguida de uma reformulação dos órgãos de segurança e de uma maior integração, pois a divisão institucional atual entre a Polícia Civil e a Militar, serve sobretudo para atrapalhar o trabalho de ambas. "Hoje você vê Polícia Militar fazendo serviço de investigação que é da Polícia Civil, fazendo serviço de inteligência que a Polícia Civil fala que é só dela. E vai ver Polícia Civil fardada na rua, pondo viatura na rua e fazendo um papel que é da Polícia Militar". Essa integração poderia garantir não apenas mais comunicação, mas também uma redução de gastos públicos, como o uso de estruturas físicas comuns e de ferramentas, como um banco de dados único. Na avaliação do deputado estadual Marcelo Freixo (Psol-RJ), a reformulação das polícias também precisa prever, necessariam

I EMPPOL

Foi realizado no dia 22 de maio, em macaiba o I Encontro Macaibense de Praças da Policia Militar, com a particiapação da Vereadora Sargento Regina, da ACS e ASS, onde foram colocados para os praças os trabalhos desenvolvidos e os que estão para se desenvolver, pelas entidades, e o inicio de trabalho do mandato da Vereadora Sargento Regina. O Cabo heronides mostrou as associações as condições de trabalhos que são oferecidas ao policial militar do municipio, que no momento estão bastante precária. Esteve também no evento o representante da câmara municipal de Macaíba, Vereador Eduardo Santos, que parabenizou os policiais pela realização do evento, e comprometeu em ajudar no que fosse possivel, na melhoria das condições de trabalho.

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