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DESMILITARIZAÇÃO PARTE VI

Sem direitos

Também alerto para a legislação rigorosa que regula a conduta dos policiais militares e não lhes dá, por exemplo, direito a hábeas corpus ou liberdade provisória em casos de insubordinação ou desacato. "É um modelo em que você impõe o chamado assédio moral, institucionaliza o assédio moral, você tem uma ferramenta de manutenção do poder. E o poder está a serviço de quem? A serviço do Estado, e não da cidadania", argumento.

Nós policiais militares também não podemos realizar greves e nem mesmo ser sindicalizados, conforme determinação constitucional. Aqui no Rio Grande do Norte, 04 PMs foram excluídos das fileiras por terem participado de mobilizações por melhores salários e mais de 1000 responderam processo de deserção.

Esses fatos demonstram a desigualdade dentro da corporação. "Vários países admitem a sindicalização dos policiais, o processo de reivindicação, e o Brasil com essa história de que militar não pode fazer greve... Não pode fazer greve porque não pode reivindicar, então por nós quem tem o poder de reivindicar", também ressalto uma grande incoerência: "Você tem um profissional sem direitos constitucionais para garantir direitos constitucionais da sociedade. É um profissional sem direitos para garantir o direito dos outros".

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