DESPACHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS APROVO o entendimento posto no Parecer n.º 002/2010-PPE/PGE, lavrado pela culta Chefa da Procuradoria do Pessoal Estatutário, Doutora Ana Eunice Carneiro Alves, no sentido de que o direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de conseqüência, aos militares , em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação. COMENTÁRIO É inaceitável que em pleno século XXI venha acontecer atos ditatórios e autoritários dentro de uma instituição respeitável e de grande importância para a sociedade, como a Polícia Militar. No dia 26 de Janeiro de 2010, foi publicado em BG 017, a proibição do Policial Militar do Estado do Amazonas frequentar Curso Superior. Em plena fase de mudança de pensamento da gestão do serviço de Segurança Públ
Política e Segurança Pública.