DESPACHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVO o entendimento posto no Parecer n.º 002/2010-PPE/PGE, lavrado pela culta Chefa da Procuradoria do Pessoal Estatutário, Doutora Ana Eunice Carneiro Alves, no sentido de que o direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de conseqüência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
COMENTÁRIO
É inaceitável que em pleno século XXI venha acontecer atos ditatórios e autoritários dentro de uma instituição respeitável e de grande importância para a sociedade, como a Polícia Militar.
No dia 26 de Janeiro de 2010, foi publicado em BG 017, a proibição do Policial Militar do Estado do Amazonas frequentar Curso Superior.
Em plena fase de mudança de pensamento da gestão do serviço de Segurança Pública, onde vemos o Governo Federal investir e buscar humanizar os órgãos de segurança, em especial a Policia Militar.
Ainda acontecem atos de censura e perseguição dentro desta instituição, a policiais que buscam se qualificar (para melhor servir a sociedade), independente de qual seja o estado brasileiro (acontece em todos).
Na realidade o que está acontecendo hoje ocorre em todos estados brasileiros, devido ao próprio progresso que acontece em todo Brasil, onde temos um crescimento na taxa do nível de escolaridade, em especial o superior. O próprio governo realiza políticas educacionais como o ENEN e o PROUNI, buscando qualificar o cidadão brasileiro.
A policia militar está em plena mudança, e precisa imediatamente mudar a sua forma de administrar o serviço de segurança pública. E não retroceder utilizando-se na maioria das vezes regulamentos anteriores a Constituição Federal (a nossa carta magma).
RIO GRANDE DO NORTE
Muitos Policiais Potiguares são dispensados do serviço, para frequentarem Cursos Superiores, devido autorização de alguns oficiais (comandantes das unidades na qual o policial militar serve) e quando não atendido apresentarem o artigo 112, da lei complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado.
Art. 112. É obrigatória a concessão de horário especial ao servidor público:
I - estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do Órgão ou Entidade em que estiver lotado, sem prejuízo do exercício do respectivo cargo público.
Devido à falta de uma norma é feita uma analogia para julgá-la. Já que todos policiais militares são servidores do Estado.
Diferentemente como foi exposto no Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. Quando desconsiderou o Policial Militar como servidor público.
É bastante interessante esta forma de pensar de algumas autoridades, quando não considera o militar um servidor público. Já que o policial não é um funcionário público, assim como também não é um trabalhador. O que ele é? Um extraterrestre?
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE
Informo a todos militares estaduais, que a publicação deste ato de proibição, é totalmente ilegal e inconstitucional. Ilegal devido ter tomado por base um Parecer da Procuradoria Geral do Estado, não tendo força de lei e muito menos de alteração no Estatuto da Policia Militar do Amazonas. E inconstitucional por ferir o direito a educação, consolidado na Constituição Federal em seu art. 205.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 205 da Constituição federal.
Finalizo com uma frase de Paulo Freire:
“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda."
Escrito por Heronides Mangabeira de Araújo Júnior.
Estudante do 3º período do curso de bacharelado em Direito
Cabo da Policia Militar do RN
Veja os textos nos blogs amazonenses:
BARECOP e BLOGDOLEÃO
APROVO o entendimento posto no Parecer n.º 002/2010-PPE/PGE, lavrado pela culta Chefa da Procuradoria do Pessoal Estatutário, Doutora Ana Eunice Carneiro Alves, no sentido de que o direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de conseqüência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
COMENTÁRIO
É inaceitável que em pleno século XXI venha acontecer atos ditatórios e autoritários dentro de uma instituição respeitável e de grande importância para a sociedade, como a Polícia Militar.
No dia 26 de Janeiro de 2010, foi publicado em BG 017, a proibição do Policial Militar do Estado do Amazonas frequentar Curso Superior.
Em plena fase de mudança de pensamento da gestão do serviço de Segurança Pública, onde vemos o Governo Federal investir e buscar humanizar os órgãos de segurança, em especial a Policia Militar.
Ainda acontecem atos de censura e perseguição dentro desta instituição, a policiais que buscam se qualificar (para melhor servir a sociedade), independente de qual seja o estado brasileiro (acontece em todos).
Na realidade o que está acontecendo hoje ocorre em todos estados brasileiros, devido ao próprio progresso que acontece em todo Brasil, onde temos um crescimento na taxa do nível de escolaridade, em especial o superior. O próprio governo realiza políticas educacionais como o ENEN e o PROUNI, buscando qualificar o cidadão brasileiro.
A policia militar está em plena mudança, e precisa imediatamente mudar a sua forma de administrar o serviço de segurança pública. E não retroceder utilizando-se na maioria das vezes regulamentos anteriores a Constituição Federal (a nossa carta magma).
RIO GRANDE DO NORTE
Muitos Policiais Potiguares são dispensados do serviço, para frequentarem Cursos Superiores, devido autorização de alguns oficiais (comandantes das unidades na qual o policial militar serve) e quando não atendido apresentarem o artigo 112, da lei complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado.
Art. 112. É obrigatória a concessão de horário especial ao servidor público:
I - estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do Órgão ou Entidade em que estiver lotado, sem prejuízo do exercício do respectivo cargo público.
Devido à falta de uma norma é feita uma analogia para julgá-la. Já que todos policiais militares são servidores do Estado.
Diferentemente como foi exposto no Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. Quando desconsiderou o Policial Militar como servidor público.
É bastante interessante esta forma de pensar de algumas autoridades, quando não considera o militar um servidor público. Já que o policial não é um funcionário público, assim como também não é um trabalhador. O que ele é? Um extraterrestre?
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE
Informo a todos militares estaduais, que a publicação deste ato de proibição, é totalmente ilegal e inconstitucional. Ilegal devido ter tomado por base um Parecer da Procuradoria Geral do Estado, não tendo força de lei e muito menos de alteração no Estatuto da Policia Militar do Amazonas. E inconstitucional por ferir o direito a educação, consolidado na Constituição Federal em seu art. 205.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 205 da Constituição federal.
Finalizo com uma frase de Paulo Freire:
“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda."
Escrito por Heronides Mangabeira de Araújo Júnior.
Estudante do 3º período do curso de bacharelado em Direito
Cabo da Policia Militar do RN
Veja os textos nos blogs amazonenses:
BARECOP e BLOGDOLEÃO
amigo nos não existimos so a um jeito de mudar tudo isso uma baixa coletica tão afim
ResponderExcluirvegonha
ResponderExcluirGrande Heronides,
ResponderExcluirTiro meu chapéu, por seu pertinente comentário.
Infelizmente, alguns ainda nos querem alienados. Nem que para isso tomem medidas inconstitucionais, de segregação e discriminação.
Quem disse que a escravidão acabou? O homem durante a história sempre buscou uma forma de escravizar seu semelhante, lhe tirando direitos, lhe humilhando e criando uma relação servil, para seu bem estar. A educação liberta o homem, pois faz com que ele comece a perceber que seus direitos podem ser alcançados, e isso não interessa as classes dominantes, que quer ver a gente, se possível, eternamente escravizados.
ResponderExcluirAs jornadas de trabalho excessivar, as escalas extras e as humilhações a qual nós nos submetemos são exemplos de que a escravidão ainda existe, só que está mascarada de outra forma.
PEC 300 aprovada, ou paralização nacional!
Heronildes adcione em seu blog o da da 3ªCPM/7ºBPM de Alexandria cpmalexandria.blogspot.com
ResponderExcluirmartinha_maranhao@hotmail.com
ResponderExcluirINFELIZMENTE OS MILITARES ESTADUAIS, SÃO ESCRAVOS LEGALIZADOS,TENDO EM VISTA QUE NÃO PODEM LUTAR POR SEUS DIREITOS COMO OS CIVIS PODEM, QUANDO NA CONSTITUIÇÃO SE FALA QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, COMO EM TODA REGRA TEM SUA EXCEÇÃO, OS MILITARES ESTÃO NA EXCEÇÃO,E COMO NÃO TEM COMO PRESSIONAR POR MEIO DE GREVE,OS GOVERNANTES DEITAM E ROLAM, POIS SABEM QUE OS MILITARES NADA PODEM FAZER, E TEM DE ACHAR ÓTIMO QUANDO RECEBEM ALGUM BENEFICIO, MESMO QUE SEJA UMA ESMOLA, E PIOR, NÃO TEM O DIREITO DE SEQUER RECLAMAR DO QUE RECEBEU POIS CORREM O SERIO RISCO DE SER EXPULSOS, POIS É MAIS FÁCIL EXPULSAR UM PM DIGNO QUE LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DO QUE PM "BANDIDOS" QUE MUITAS VEZES MATAM USANDO A FARDA. MAS A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO CERCEOU O DIREITO DOS MILITARES LUTAREM POR MELHORES CONDIÇÕES, RESTANDO SOFRER AS CONSEQÜÊNCIA DE GOVERNANTES AUTORITÁRIOS QUE SE APROVEITAM DESSE SUBTERFÚGIO PARA HUMILHAR E PISAR SOBRE OS NOBRE GUERREIROS, QUE DOAM SUA VIDA EM PROL DA SOCIEDADE.