Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

MP NEGA QUE ESTEJA IMPEDINDO CONVOCAÇÃO DE NOVOS PMs E CULPA LEI


O Ministério Público do Rio Grande do Norte divulgou na tarde desta terça-feira (14) uma nota à sociedade sobre a situação dos 824 convocados do concurso da Polícia Militar do Estado, oriundos do certame de 2007. De acordo com o MP, não é o órgão que impede a convocação dos concursados, mas sim a lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu o término do prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011.

Ainda segundo o MP, este prazo seria o limite para nomeações de novos policiais, “prazo este que, no entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010)”.

Por fim “o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada”.

Leia nota na íntegra
Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de validade do referido certame. 
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010). 
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824 concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o Tribunal de Justiça. 
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.
PORTAL NO AR

Comentários

  1. Caso o Desembargador entenda como data limite fevereiro de 2010, vamos ter um cenário um tanto quanto peculiar na história do RN e, quiçá, no pais, pois acarretará a destituição e demissão de inúmeros policiais militares já formados e nomeados. Acho que isso deveria ser alvo de discussão, caro Heronides.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ainda sim, entendendo que a data limite para nomeações é JAN/2011, nesse mesmo ano foram nomeados entorno de 100 soldados, 6 meses depois da data apontada como final. Só pra somar a pauta de discussão, caso aconteça.

      Excluir
  2. Pois é, tem muitos soldados que forma nomeados após essa data, e ai?

    ResponderExcluir
  3. LEI Nº 9.356, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
    LEI Nº 9.356, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
    Dispõe sobre o estabelecimento de início do prazo de validade do Concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Masculinos e outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. Fica estabelecido como início do prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Masculinos da PM/RN, de que trata o edital n° 001/2005 – CFSD/DP-PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado n° 1.112, de 23 de Novembro de 2005, a data de 10 de janeiro de 2007, quando foi homologado o resultado final da 1ª turma do concurso de formação de soldado PM do referido certame.

    Art. 2º. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1° desta Lei deverá obedecer à ordem geral de classificação e ao número de vagas existentes no quadro de efetivo da PM/RN.

    Parágrafo único. No caso de criação de novas vagas, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às respectivas nomeações, dentro do prazo de validade do certame, obedecida a ordem geral de classificação.
    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de agosto de 2010,
    189º da Independência e 122º da República.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

>> CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI

Algumas normas e tratados são muito citados em artigos, estudos e até em conversas informais, mas pouco conhecidos. Quem nunca ouviu dizer que algo é ou deve ser de algum modo, porque uma lei determina que seja, mas não sabe de que lei se trata? Um caso relevante se refere ao CCEAL, Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, uma referência muito comum quando se fala em ética profissional e direitos humanos na atividade policial. Tendo como pressuposto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o CCEAL foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e se trata de não mais que oito artigos descrevendo limitações principalmente à atuação de policiais. Apesar de simples, o que é dito pelo CCEAL ainda tem dificuldades de implementação nas polícias de todo o mundo, inclusive e principalmente nas brasileiras. Abaixo, a íntegra do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei: ARTIGO 1º: Os funcionário...

SUBSÍDIO APROVADO

Acaba de ser aprovado, à unanimidade, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o subsídio dos militares do Estado, que chegou à Mesa Diretora no final da sessão dessa terça-feira (13). Na ocasião, o presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, solicitou aos líderes partidários a dispensa de tramitação para que a matéria fosse votada nesta quarta (14). O projeto estabelece o regime remuneratório para os Policiais Militares e Bombeiros Militares, a partir de reivindicação e consenso entre o comando das Corporações e as associações representativas dos praças e dos oficiais. A medida estipula o subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, parabenizou os militares pelo espírito de união da categoria. Márcia Maia disse que toda a bancada do PSB votou favorável porque havia essa grande expectativa por parte destas categorias:...

>> HENRIQUE ALVES REAGE À PRESSÃO CONTRA PEC 300

A PEC 300 é criticada e condenada pelo Palácio do Planalto e a maioria dos governadores eleitos ou reeleitos, mas mesmo assim pode ser votada - e aprovada - graças ao PMDB. Segundo os jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo, o líder peemedebista na Câmara, deputado potiguar Henrique Eduardo Alves, é um dos principais defensores da emenda. Ele foi ontem à tribuna reafirmar a disposição do partido de aprová-la, como conta a Folha, e, conforme informação do Estadão, reagiu furiosamente à pressão para retirar a PEC de pauta em um encontro na casa do presidente Michel Temer. "Não venha nos impor esse vexame" , disse o parlamentar do Rio Grande do Norte. Por: Luis Fausto Fonte: Nominuto