Pular para o conteúdo principal

ANUNCIO

JUSTIÇA AUTORIZA POLÍCIA A USAR FORÇA CONTRA PROTESTOS

A força policial - estadual e federal - está autorizada a usar a força que for necessária para impedir que o protesto marcado para amanhã (21) pela manhã, que unirá estudantes e o Movimento dos Sem Terra (MST), não feche a via federal bem como as suas pistas marginais.

O juiz federal Magnus Delgado enviou para representantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar um ofício comunicando sobre a decisão judicial. O processo é decorrente de um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano do RN (Seturn), ainda com relação às manifestações anteriores, que também acabaram em conflito entre os que protestavam contra o aumento do valor da passagem de ônibus urbanos e membros da PRF e da PM-RN em plena avenida Salgado Filho.

Confira a decisão na íntegra:
01. O Ilmo. Sr. Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, através do Ofício 605/2013-GAB, de hoje, solicita esclarecimentos deste juízo acerca do alcance da decisão proferida nesta data, que proibiu qualquer tipo de manifestação que venha a impedir a livre circulação de veículos na BR 101, bem como nas vias marginais de acesso à mesma. 
02. O motivo da justificada preocupação da autoridade policial decorre do fato de a decisão tomada neste processo ser decorrente de pedido do SETURN em face da UNIÃO e ESTADO DO RN, por conta de manifestações estudantis que visam protestar contra o aumento do preço das tarifas de ônibus, como já é público e notório. Acontece que, como bem demonstra o Superintendente, outro movimento reivindicatório marcou para o mesmo dia, hora e local, protesto com idêntica dinâmica, como é o caso do "Grito da Seca", na forma noticiada pelo ofício 074/2013 da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Norte - FETARN, constante dos autos. 
03. Assiste razão à autoridade referida quanto à necessidade de esclarecimentos, o que agora faço mediante integração da decisão tomada hoje, na forma seguinte. 
04. Se é certo que é preciso dar um basta nos desmandos administrativos que, independente de sigla partidária ou coloração ideológica, a cada quatro anos mais empobrecem, aviltam e humilham o nosso paupérrimo Estado do RN, principalmente os mortos-vivos da seca secular que nos aflige, por outro lado é inadmissível que a população indefesa, sofrida e trabalhadora da nossa cidade seja impedida de usufruir de um dos poucos direitos básicos que ainda lhe resta: o de ir e vir. 
05. Diante do quadro fático que ora se apresenta seria temerário e absolutamente contrário ao bom senso permitir que qualquer movimento, por mais justas que sejam as suas razões de protesto, possa esvaziar uma decisão judicial que visa o bem de toda uma imensa coletividade e a própria integridade física dos seus participantes. Assim é que deixo bem claro que a ordem judicial dirigida à UNIÃO FEDERAL e ao ESTADO DO RN, réus na presente ação, orbita em torno da obrigação destas duas partes - através de suas respectivas forças policiais - de assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas suas marginais respectivas, ainda que novos movimentos venham a surgir no decorrer de eventuais manifestações. E qualquer seja a hora, ou o dia, verificada qualquer conduta criminosa que tente impedir o cumprimento da presente decisão, deve ser lavrada a prisão em flagrante de imediato, na forma e sob as cautelas legais. 
06. Cite-se/notifique-se/intime-se/cientifique-se, conforme o caso. Demais providências necessárias, a cargo da Secretaria, desde que previstas em lei ou já incorporadas às rotinas procedimentais desta 1ª Vara, devem ser observadas/cumpridas, independente de determinação expressa nesta decisão. 
Magnus Augusto Costa
Delgado Juiz Federal - 1ª Vara
NOVO JORNAL 

Comentários

ANUNCIO

Postagens mais visitadas deste blog

>> CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI

Algumas normas e tratados são muito citados em artigos, estudos e até em conversas informais, mas pouco conhecidos. Quem nunca ouviu dizer que algo é ou deve ser de algum modo, porque uma lei determina que seja, mas não sabe de que lei se trata? Um caso relevante se refere ao CCEAL, Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, uma referência muito comum quando se fala em ética profissional e direitos humanos na atividade policial. Tendo como pressuposto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o CCEAL foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e se trata de não mais que oito artigos descrevendo limitações principalmente à atuação de policiais. Apesar de simples, o que é dito pelo CCEAL ainda tem dificuldades de implementação nas polícias de todo o mundo, inclusive e principalmente nas brasileiras. Abaixo, a íntegra do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei: ARTIGO 1º: Os funcionário...

SUBSÍDIO APROVADO

Acaba de ser aprovado, à unanimidade, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o subsídio dos militares do Estado, que chegou à Mesa Diretora no final da sessão dessa terça-feira (13). Na ocasião, o presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, solicitou aos líderes partidários a dispensa de tramitação para que a matéria fosse votada nesta quarta (14). O projeto estabelece o regime remuneratório para os Policiais Militares e Bombeiros Militares, a partir de reivindicação e consenso entre o comando das Corporações e as associações representativas dos praças e dos oficiais. A medida estipula o subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, parabenizou os militares pelo espírito de união da categoria. Márcia Maia disse que toda a bancada do PSB votou favorável porque havia essa grande expectativa por parte destas categorias:...

>> HENRIQUE ALVES REAGE À PRESSÃO CONTRA PEC 300

A PEC 300 é criticada e condenada pelo Palácio do Planalto e a maioria dos governadores eleitos ou reeleitos, mas mesmo assim pode ser votada - e aprovada - graças ao PMDB. Segundo os jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo, o líder peemedebista na Câmara, deputado potiguar Henrique Eduardo Alves, é um dos principais defensores da emenda. Ele foi ontem à tribuna reafirmar a disposição do partido de aprová-la, como conta a Folha, e, conforme informação do Estadão, reagiu furiosamente à pressão para retirar a PEC de pauta em um encontro na casa do presidente Michel Temer. "Não venha nos impor esse vexame" , disse o parlamentar do Rio Grande do Norte. Por: Luis Fausto Fonte: Nominuto