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DELEGADO DIZ QUE “AGIU CONFORME A LEI” AO LIBERAR SUSPEITOS DE ASSALTAR CASA DE PM


O delegado Pedro Paulo Falcão, que estava na delegacia de plantão zona Sul na última sexta-feira (26), diz que liberou os suspeitos de assaltar a casa e espancar a esposa de soldado da PM por não haver quaisquer condições de flagrante contra eles. “Agi de acordo com a lei”, assevera. Ele alega que é papel do delegado distrital pedir pela prisão preventiva do trio. Na tarde da última sexta, dois jovens e um adolescente de 17 anos foram presos pela Polícia Militar em Felipe Camarão como suspeitos de terem assaltado a casa do soldado PM José Martins, no bairro Planalto, na última terça (23) e espancado a mulher desse. Eles foram levados à delegacia de plantão da zona sul com parte do material roubado. Os três jovens foram reconhecidos pela esposa do policial militar como autores do crime. Pedro Paulo Falcão afirma que não havia condição de flagrante pelo assalto. “O crime tinha ocorrido dias antes e não cabia mais flagrante. O material apreendido e reconhecido como tendo sido roubado da casa do policial não foi encontrado com os acusados, mas em uma casa onde não havia qualquer suspeito. Eu não podia autuar os assaltantes por receptação, pois quem rouba não é o receptador. Mesmo o adolescente que foi encontrado com uma arma eu tive de entrega-lo aos pais, como manda a lei”, justifica-se. O delegado diz que interrogou os três suspeitos e ainda ouviu o testemunho de Núbia Melo, esposa do policial, sobre a tortura que sofrera nas mãos dos criminosos na noite daquela terça. “Fiquei muito triste em ter ouvido o relato da crueldade dos bandidos. Eles fizeram coisas gravíssimas, mas tive de liberá-los. Eu trabalho correto e agi conforme manda a lei”, comenta Pedro Paulo. Ele ressalta que todo o material encontrado como os depoimentos dos acusados e vítima foram encaminhados para a 14ª delegacia de Polícia em Felipe Camarão, onde os jovens foram detidos. “O delegado de lá é quem deverá pedir pela prisão preventiva dos acusados”.
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Comentários


  1. Amigos, 5 (cinco) são as espécies de prisão em flagrante:

    1 – Flagrante próprio

    2 – Flagrante impróprio

    3 – Flagrante presumido

    4 – Flagrante esperado

    5 – Flagrante retardado

    VAMOS VER ONDE ESTE FLAGRANTE CABE: E ONDE FOI QUE O NOBRE DELEGADO ERROU, EM SOLTAR ESSES “LIXOS DA SOCIEDADE”.
    PARA NÃO ESTENDER MUITO, VOU SÓ EXPLICAR ONDE CABERIA ESSE FLAGRANTE.

    Trata-se do flagrante impróprio.
    Haverá a figura do flagrante impróprio, previsto no inc. III, do art. 302, do CPP, quando o agente é perseguido, logo após a prática do crime em situação que faça presumir ser ele o autor do delito.

    Considera-se o executor em perseguição do agente, nos termos do § 1o, do art. 290, do CPP, em duas situações:

    (a) quando o tendo avistado, for perseguindo-o sem interrupção;

    (b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for ao seu encalço.

    No flagrante impróprio, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Quanto tempo deve durar a perseguição? Deve durar no máximo 24 horas? Não. Jamais existiu prazo de 24 horas. Na verdade, não existe prazo fixado.

    Atenção! Não existe prazo de duração para a perseguição! Dessa forma, a duração da perseguição depende das peculiaridades do caso.

    Por exemplo, uma perseguição, num local de difícil acesso, pode demorar uma ou duas semanas, e ainda assim haverá situação de flagrante legal, na modalidade imprópria. O importante é a perseguição ser ininterrupta.

    IMPORTANTÍSSIMO! Quanto à perseguição em si, deve ser ininterrupta, isto é, sem intervalos duradouros. Porém, não exige que o agente delitivo esteja obrigatoriamente sob o campo visual da autoridade policial.

    IMPORTANTÍSSIMO! Não se admite intervalos no meio da perseguição que sejam indicativos de falta de pistas.

    IMPORTANTÍSSIMO! Quanto tempo dura o “logo após”, isto é, o intervalo de tempo entre o cometimento do crime e a perseguição? Não existe prazo. Trata-se de um espaço de tempo pequeno. O juiz deverá interpretar dentro da devida razoabilidade.
    ENTÃO NOBRES LEITORES DESSE BLOG, O DR DELEGADO ERROU E MUITO, EM NÃO TER AUTUADO ESSES “CIDADÃO DE BEM” TRATA-SE DE FLAGRANTE IMPRÓPRIO /OU PRESUMIDO..
    O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
    ESPERO TER AJUDADO A ENTENDER O QUE O DR. DELEGADO FEZ. SÓ TEMOS QUE LAMENTAR...

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    Respostas
    1. O juiz ia relaxar essa prisao caso esse flagrante chegasse ate ele. Pelo contexto o delegado ta certo. Ele errou foi em nao ter sido agil o suficiente para pedir pela temporaria ou a preventiva com os depoimentos dos vagabundos e da vitima.

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    2. quando se quer se faz até se for contra a lei! a civil prende quando quer e bem entende, na verdade só prende negro, pobre, prostituta e policia!

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    3. é fraco, agora se fosse um PM ele fazia alguma coisa pois quase que ele me rolava numa ocorrencia, ele é assim mesmo.

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  2. O QUE EU DIGO AO POLICIAL É QUE ELE FAÇA UMA QUEIXA NA CORREGEDORIA CONTRA O DELEGADO QUE LIBEROU ESSES "VERMES DO INFERNO", POR PREVARICAÇÃO. NÃO É ASSIM QUE FAZEM COM OS PMs QUANDO "ACHAM QUE A PM TRABALHOU MAL? POR CAUSA CAUSA DE UMA FALHA DESSA , A VIDA DE UM POLICIAL OU FAMILIAR ESTAR EM RISCO OU A DE QUALQUER OUTRO CIDADÃO.

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  3. é simples VÁ A CORREGEDORIA E DEPOIS AO MINISTERIO PUBLICO E OFEREÇA A DENUNCIA GARANTO QUE ESSES VÃO REQUERER A ABERTURA DO IP PARA ANALISAR A NOTICIA CRIMINIS..... UM NEGOCIO DESSES É GRAVISSIMO E MOSTRA QUE NÃO HA INTEGRAÇÃO NENHUMA HA NA VERDADE UMA COMPLETA INERCIA POR PARTE DA POLICIA JUDICIARIA IMAGINEM UM DO POVO.... MAS TORTURA NÃO É CRIME inafiançável e não passível de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.Lei n° 9.455.... É DEFINITIVAMENTE MUITOS BACHAREIS NÃO ESTÃO HABILITADOS PARA EXERCER SEU OFICIO A CONTENTO!!!!!!!!!!!!FALHA GRAVISSIMA, SÃO MUITOS DIREITOS E POUCOS DEVERES PARA ESSES HOMENS SERÁ QUE 2HORAS DE INTERVALO PARA AS REFEIÇÕES NÃO SAO SUFICIENTES???? GANHOS ENTRE 13.000,00 E 17.000,00 NÃO SÃO SUFICIENTES??? O QUE FAZER PARA TER UM SERVIÇO DE QUALIDADE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  4. PRA ESSA POLICIA AI TODO PM É BANDIDO E CORRUPTO!!!!! VIRAM QUANDO A DELEGADA SHEILA FALOU DOS DOIS PMS PRESOS... ELA DISSE: "ESSES BANDIDOS VÃO CONTINUAR PRESOS""" ORA ATE QUE SEJA TRANSITADO EM JULGADO A PRICIPIO SAO SUSPEITOS... NINGUEM PODE SER CONDENADO ATE QUE LHE SEJA DADO O DIREIRO DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO ENTÃO CABE UMA AÇÃO CONTRA ESSA DELEGADA QUE DESCUMPRIO A LEI MAIOR A CF!!!! ACHO QUE OS DPC RN ESTAO PRECISANDO DE RECICLAGEM??? PELO MENOS ALGUNS!!!!! COMEÇO A ACHA QUE O MELHOR A SE FAZER É DEIXAR O MP ASSUMIR A PRESIDENCIA DO IP

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  5. SE FOSSEM PMS JÁ ESTAVA TODA A CÚPULA DA SECRETÁRIA DE INSEGURANÇA NA TELEVISÃO PARA APARECER E DAR ENTREVISTAS,

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  6. Delegado fraco, po não agilizou uma prisão preventiva logo, outra por que não pediu a prisão dele quando eles estavam na Dp, era só fazer isso. MAAAAAAAAAAAASSSSSSSSSSS se fosse com um juiz, ou na casa dele ou na casa de um político num instante ele arranja meios de deixar esses pobres cidadão de bem presos. Vergonha, se eu fosse o senhor teria vergonha.

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  7. ele colocar maior dificuldade em registra uma ocorrencia. Ele quase que me em rolou nunhama ocorrencia com um bandido.

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  8. Resumindo.....Estamos no mato sem cachorro, é cada um por SI e a policia civil contra todos...

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  9. NAO VAI DAR NADA PARA ESSE DELEGADO QUE SO QUE GANHAR BEM E A SOCIEDADE QUE SE FODA, AGORA VAMOS ALEM, SE FOSSE NA CASA DE UM DELEGADO AMIGO DELE, TINHA APRECIDO PENA DE MORTE, MAIS COMO FOI UM POBRE POLICIAL MILITAR, AI APARECE MIL DESCUPA, A POUCOS MESES ACONTECEU NA CASA DO DESEMBARGADOR, O SATANAS CORREU ATRAZ E PRENDEU TODOS APARECEU PREVENTIVA, O DIABO A QUATRO MAIS PRENDERAM, E PORQUE O TRATAMENTO NAO E IGUAL, E ALEM MAIS QUEM VAI APURAR O ERRO OU ACERTO DO DELEGADO E OUTRO DA LAIA DELE, NAO DA EM NADA.

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  10. Se fosse a esposa desse delegado quem tivesse passado pela mão desses canalhas, eu pagaria bem caro só pra ver se ele usava esse mesmo critério pra liberar eles e se também esse delegado entregaria o menor para os pais dele como manda a lei. Agora, se esses três canalhas tivessem aparecidos mortos e depois descobrissem que eles tinham feito o terror na casa do PM, com certeza esse delegado já teria solicitado a preventiva do PM e ele já estaria preso, mesmo sem provas quem venham incriminá-lo. Se houve reconhecimento da vítima, já é motivo de flagrante, ou será que a vítima iria inventar, já que os três bandidos vieram de rostos abertos? Se continuarem usando de descaso com a dignidade dos PMs do RN, pode acabar saindo um tiro pela culatra, ou seja, PMs poderão acabar agindo de forma criminosa por causa da injúria sentida nessas situações de impunidade, e aí entraria em cena uma situação nada agradável, e as autoridades policiais iriam perder o controle totalmente e ter várias dores de cabeça. Infelizmente é lamentável essa atitude do delegado, como se isso não pudesse ocorrer com ele, assim ele fortaleceu ainda mais a falta de coerência com a atual situação da segurança pública.

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  11. ta explicado porque estão matando. A PM faz seu papel e sempre fez, só a Civil que educa os bandidos pra sair fazendo miséria na rua.

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  12. NUNCA MUDOU!!!
    ESSA POLÍCIA CIVIL DO RN E NADA É A MESMA COISA!!!

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