O Tribunal Regional Eleitora (TRE) deu provimento ao recurso e deferiu o registro da candidatura de Fernando Cunha a prefeito de Macaíba.
O juiz relator do caso do pedido de registro do ex-prefeito de Macaíba Fernando Cunha, Nilson Dias, observou que os fatos aos quais Fernando Cunha é acusado representa “mera desorganização administrativa”. Para ter o registro de candidatura negado, o erro teria que se configurar como um ato doloso.
Nilson Dias ressaltou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.
realmente o brasil é ridículo o melhor a justiça brasileira, pra que tanta ladainha para depois dar condições para Fernando Cunha concorrer a prefeitura, o TRE deve ter recebido uma boa fatia de corda pra isso é muita falta de vergonha mais é brasil.
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