O vereador Eduardo Santos pediu a impugnação do ex-prefeito Dr. Fernando, trata-se de dois processos que foram julgados pelo TCE, Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, o primeiro refere-se a uma multa no valor de 300,00 e o segundo corresponde aos pães que foram destinados a polícia no valor de 1.197,00 reais.
De acordo com os advogados os referidos atos acima citados não caracterizam dolo, portanto, nenhum desses processos causa inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa também tem seus critérios, os atos reprovados devem conter dolo, ou seja, para provocarem inelegibilidade do ex-prefeito teria que ter agido de má fé, digamos que ao invés de fornecimento de pão para a polícia ele tivesse comprado mercadoria para o seu próprio consumo, dessa forma, a atitude dele se caracterizava como dolosa, o que certamente seria enquadrado na Lei Ficha Limpa.
“Nós estamos tranquilos com relação a isso, e mais tranquilos do que nós, está o candidato a prefeito Dr. Fernando, que neste exato momento está fazendo suas tradicionais visitas.” Finalizou a Defesa.
Oi Bom dia, gostava muito de acessa este blog e recomendava aos meus amigos, mais agora esta um lixo, que nós temos a ver com politica, principalmente de macaiba, o idealizadou deste blog ja levou uma caceteda dos policiais na associação e não foi o suficiente pra se toca, por favor direcione este veiculo de comunicação pra os policiais com as noticias que interese ao policial, por exemplo: estão fechando a folha e não tem nada implantado, vá atraz destas informações que tem aver com a categoria.
ResponderExcluirÉ a política que fez com que o subsídio fosse discutido, criado e aprovado.
ResponderExcluirOi colega se a polícia for depender de politica de macaiba estamos fritos, só estamos iguais nos buracos acho que o furação micarla possou ai também.
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