Algumas normas e tratados são muito citados em artigos, estudos e até em conversas informais, mas pouco conhecidos. Quem nunca ouviu dizer que algo é ou deve ser de algum modo, porque uma lei determina que seja, mas não sabe de que lei se trata? Um caso relevante se refere ao CCEAL, Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, uma referência muito comum quando se fala em ética profissional e direitos humanos na atividade policial. Tendo como pressuposto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o CCEAL foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e se trata de não mais que oito artigos descrevendo limitações principalmente à atuação de policiais. Apesar de simples, o que é dito pelo CCEAL ainda tem dificuldades de implementação nas polícias de todo o mundo, inclusive e principalmente nas brasileiras. Abaixo, a íntegra do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei: ARTIGO 1º: Os funcionário...
Política e Segurança Pública.
Têm lavação na polícia?
ResponderExcluirMeu Deus, que governo é esse!
ResponderExcluirsó falta a placa ser fria
ResponderExcluirveja o q diz o CTB,os veic.de propriedade da união,dos estados devidamente registrados e licenciados somente q estritamente em sv resevado poderão usar placas particulares,obedecidos os criterios e limites estabelecidos pela legislação q regulamenta o uso de veic. oficial ART.116 DO CTB.
ResponderExcluirPuxa a G1 rsrsrs
ResponderExcluirE estes bandidos nós não podemos prender!!!
ResponderExcluirSerá que o chassi é adulterado, será um clone, de estouro, roubado? Adooooro hhehehe.
ResponderExcluirA G1 só vive fora do ar curioso.com acho que não vai dá não.
ResponderExcluirprefiro nem comentar
ResponderExcluir